17 de dezembro de 2025
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ALERJ aprova regulamentação do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (16/12), a regulamentação do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), criado pela Emenda Constitucional 99/25. Os recursos do fundo deverão ser destinados exclusivamente ao fortalecimento do Sistema Estadual de Defesa Civil e à execução de ações para o enfrentamento das mudanças climáticas, principalmente em áreas de risco de desastres. Os autores originais da proposta são os deputados Luiz Paulo (PSD), Rodrigo Amorim (União) e Vinícius Cozzolino (União). A norma seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A criação do fundo ocorreu durante votação na Alerj em outubro com a presença de diversas autoridades ligadas à Defesa Civil, mas ainda precisava ser regulamentado através de lei complementar para a definição das receitas, dos repasses, da fiscalização, além de outras questões administrativas. O fundo não poderá ser utilizado para pagamento de pessoal da administração pública direta ou indireta, bem como para despesas de custeio diversas de sua finalidade.

Um dos autores da medida, o deputado Luiz Paulo acredita que o fundo receberia em média R$ 316 milhões por ano, com base nos dados referentes ao ano de 2024. O parlamentar também afirmou que foram incorporadas emendas ao projeto orçamentário do ano que vem para tratar especificamente sobre o novo fundo

“A defesa civil tem a função preventiva, socorrista e corretiva. Este novo fundo é primordial principalmente devido às mudanças climáticas. O verão está perto de começar e com isso o flagelo das chuvas de grande intensidade também vão ocorrer, cabe agora ao Executivo sancionar o quanto antes esta medida”, declarou o parlamentar.

Já Vinícius Cozzolino, que também é autor original da norma, ressaltou que a criação do fundo é uma demanda antiga da Secretaria de Estado de Defesa Civil e que os municípios do interior fluminense serão beneficiados. “A parte da Defesa Civil não é custeada com a taxa de incêndio paga pela população ao Corpo de Bombeiros e, por este motivo, fica sem orçamento robusto e sem fonte de custeio definida. Todos os municípios serão alcançados com a medida, sobretudo os do interior, que têm mais dificuldades orçamentárias e também sofrem com os desastres naturais e alagamentos”, concluiu o parlamentar.

Recursos do fundo

Conforme já consta na Constituição Estadual, os recursos do fundo serão provenientes, sobretudo, de 2% dos valores de royalties e participações especiais incidentes sobre petróleo e gás natural extraídos da camada de pré-sal.

Também poderão ser recursos do fundo os valores de multas, termos de ajustamento de conduta e indenizações referentes a infrações aplicadas pelo Ministério Público, além de doações, transferências e outros valores legalmente atribuídos, como recursos oriundos do Fundo de Estabilização Financeira (FEF) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criados pela lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag) e pela Reforma Tributária. De acordo com a norma, o FUNPDEC será vinculado à Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC).

Para ter acesso aos recursos do fundo, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, de acordo com os parâmetros previstos em regulamento. Os valores destinados a apoiar os municípios somente serão transferidos na modalidade fundo a fundo. O objetivo do FUNPDEC É motivar mecanismos institucionais de crédito e financiamentos de projetos integrados entre a União, o estado e os municípios, dando a devida importância à preservação da vida e à resposta aos desastres.

Programas, ações e projetos

Os recursos do fundo deverão ser utilizados exclusivamente em programas, projetos e ações de prevenção, proteção e mitigação de desastres e catástrofes, dando resposta aos atingidos no âmbito da defesa civil do estado e dos municípios.

Poderão ser elaborados, por exemplo, o monitoramento contínuo de áreas de risco por meio de sistemas de alerta, alarme e vigilância geotécnica e hidrometeorológica, além de estudos e mapeamentos técnicos para identificação de áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações, enxurradas, erosão, seca, incêndios florestais e outros desastres naturais e tecnológicos.

O fundo também poderá ser utilizado em projetos de contenção de encostas, estabilização de taludes, drenagem urbana sustentável e construção de diques de contenção, de construção e manutenção de reservatórios de amortecimento de cheias (piscinões) e canais de drenagem pluvial e de reflorestamento e recuperação de áreas degradadas em regiões suscetíveis a desastres, com foco em proteção ambiental e mitigação de riscos.

Os recursos ainda poderão ser destinados à construção de infraestrutura resiliente, como pontes elevadas e estruturas resistentes a eventos extremos. Outra possibilidade de uso dos recursos através da mobilização de recursos humanos e materiais para atendimento imediato às populações afetadas em tragédias, bem como para o transporte, alimentação, abrigo temporário e fornecimento de itens essenciais à sobrevivência.

Os valores do fundo também poderão ser utilizados nas ações de recuperação e reconstrução de infraestrutura; no fortalecimento institucional e de gestão de risco, incluindo; no apoio a programas de proteção comunitária e participação social nos municípios; além de qualquer outro programa, desde que devidamente aprovado pelo órgão competente de proteção e defesa civil, em conformidade com a legislação vigente.

Conselho Administrativo

O FUNPDEC será gerido por um Conselho Administrativo, tendo como presidente do Conselho o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ. O conselho será composto também pelos seguintes integrantes da secretaria: subsecretário de Estado de Defesa Civil; superintendente Operacional; superintendente Administrativo; diretor geral de Defesa Civil; diretor de Administração e Finanças. O conselho será assessorado também por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda; Planejamento e Gestão; Governo; Casa Civil; Meio Ambiente; além de representante da Associação dos Prefeitos Municipais.

O conselho deverá fixar as diretrizes do fundo, aprovar o plano de aplicação de recursos, examinar as contas, além de publicar, anualmente, relatório de suas atividades. Os critérios de utilização dos recursos do FUNPDEC serão estabelecidos em decreto.

O projeto ainda prevê o respeito ao princípio da transparência na execução das políticas públicas de defesa civil, devendo ser garantido amplo acesso à informação sobre as ações, programas e recursos utilizados no âmbito do sistema estadual de proteção e defesa civil. Todos os órgãos e entidades responsáveis deverão elaborar e publicar, anualmente, relatório de atividades e gestão, contendo os resultados obtidos, metas atingidas e prestação de contas dos recursos públicos utilizados.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Guilherme Delaroli (PL), Daniel Martins (União), Carlos Minc (PSB), Dani Monteiro (PSol), Val Ceasa (PRD), Elika Takimoto (PT), Fred Pacheco (PMN), Munir Neto (PSD), Cláudio Caiado (PSD), Dionísio Lins (PP), Sarah Pôncio (SDD), Verônica Lima (PT), Valdecy da Saúde (PL), Yuri Moura (PSol) e Rosenverg Reis (MDB).

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