3 de dezembro de 2025
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Proposta que restringe projeção de sombra na praia avança na Câmara do Rio

A concentração de edifícios muito altos na orla de Balneário Camboriú tem “tirado” o sol dos banhistas, pois as sombras dos arranha-céus começam a tomar conta da faixa de areia logo no início da tarde. Para garantir “um lugar ao sol” a todos os cariocas e evitar o mesmo problema da cidade catarinense, a Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira (02/12), em 1ª discussão, o PLC 6/2025, do vereador Pedro Duarte (Novo), que proíbe construção habitacional ou comercial com gabarito capaz de projetar sombra sobre o calçadão e a orla marítima em todo o município.

“A antiga redação da Lei Complementar 47/2001 tinha um equívoco em sua redação, na qual o termo ‘fronteiriço’ acabou por viabilizar que empreendimentos em quadras não fronteiriças à orla fossem construídos de modo a projetar sombra sobre o calçadão e a faixa da areia”, explica Duarte. Para o vereador, pouco importa onde o prédio está, o importante é se essa edificação causa sombra na praia ou não. “Do jeito que a lei está escrita, o prédio, mesmo que gere sombreamento na areia, poderá ser construído, contanto que não esteja na via principal da orla. O que queremos é acabar com isso”, explica.

A proposta voltará à pauta em 2ª discussão. Veja abaixo as demais propostas debatidas.

 

Município poderá aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal e Vegetal

PLC 52/2025 – Dispõe sobre a adesão do município ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) e ao sistema equivalente para produtos de origem vegetal, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). O projeto também prevê a constituição de consórcio público com municípios do Estado do Rio de Janeiro para a execução de atividades correlatas. A proposta do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD) foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

 

Condenados por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficarão proibidos de serem contratados pelo poder público

PLC 71/2025 – Veda no âmbito da Administração Pública municipal, direta e indireta, a nomeação para cargos efetivos, em comissão ou função de confiança, de pessoa que tenha sido condenada, com trânsito em julgado, por crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

A vedação aplica-se aos concursos públicos, às nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas e às contratações temporárias previstas em legislação específica. A proposta do vereador Rick Azevedo (PSOL) foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

 

Vetos

Na mesma sessão, os vereadores rejeitaram o veto total do Poder Executivo ao PL 190/2025, do vereador Flavio Pato (PSD), que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade o Grêmio Recreativo Escola de Samba União do Parque Curicica. O veto seguirá para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), quando então passará a valer como lei.

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