Proposta que proíbe exigir entrega de aplicativo na porta de casa avança na Câmara do Rio
No dia 29 de agosto, em Jacarepaguá, um entregador de aplicativo foi atingido com um tiro no pé por um policial penal ao se recusar a entregar o pedido diretamente no seu apartamento. Não foi um caso isolado. Têm sido frequentes denúncias de agressões físicas, ameaças, assédio e outras violações de direitos enfrentadas por esses profissionais.
Para garantir a dignidade e a segurança dos entregadores, a Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira (13/11), em 1ª discussão, um substitutivo ao PL 2906/2024, de autoria do vereador licenciado Felipe Michel, que proíbe o consumidor ou cliente de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade habitacional ou comercial. A proposta determina que a encomenda seja entregue na portaria ou em local previamente designado pela administração do condomínio.
“Não há justificativa plausível para que o Rio de Janeiro não tenha uma legislação que proteja esses trabalhadores. O relatório Caminhos do Trabalho 2023, divulgado pelo Ministério do Trabalho em parceria com a Universidade Federal da Bahia, revela que quase 60% dos trabalhadores de aplicativos no país já sofreram algum tipo de violência durante a jornada de trabalho, sendo 18% casos de racismo ou violência de gênero. Como representantes da população carioca, precisamos dar a nossa contribuição para que esses profissionais tenham tranquilidade para trabalhar e garantir o sustento de suas famílias”, afirmou o vereador Rocal (PSD), autor da emenda.
De acordo com o texto, que voltará à pauta em 2ª votação, caberá às empresas de aplicativo às quais estão vinculados os entregadores informarem prévia e expressamente as novas regras, bem como aos condomínios informarem aos seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento desta Lei, podendo disponibilizar espaços apropriados para retirada das encomendas pelos moradores.
Exceções
Nos casos de pessoas idosas, pessoas com necessidades especiais ou pessoas com mobilidade reduzida, a proposta prevê que a entrega na porta de suas unidades poderá ser acertada previamente em comum acordo com o entregador, sem custo adicional. Nesse caso, a recusa injustificada do entregador em fazer a entrega diretamente na unidade residencial implicará multa ao aplicativo contratante e suspensão temporária do cadastro do entregador junto à plataforma, de acordo com a regulamentação a ser elaborada pela Prefeitura.
Também assinam a emenda substitutiva os vereadores Felipe Pires (PT), Flavio Pato (PSD), Thais Ferreira (PSOL) e diversas comissões.
Hidrômetros deverão ser instalados no interior dos imóveis
Os vereadores aprovaram também em 1ª discussão o PL 2626/2023, que determina que os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água serão devidamente colocados no interior dos imóveis, vedando qualquer instalação ou reinstalação desses aparelhos em calçadas, áreas externas e em locais não autorizados pelos proprietários, locadores e responsáveis de residências, estabelecimentos públicos e privados.
A proposta deixa a cargo do consumidor a escolha pela instalação, permanência ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas, sendo de sua responsabilidade a manutenção segura e possíveis danos causados por terceiros a esse medidor. O descumprimento da regra implicará aos estabelecimentos comerciais aplicação de multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência. O projeto da vereadora Vera Lins (PP) voltará à pauta em 2ª votação.
Vetos
Durante a sessão, os vereadores analisaram sete vetos do Poder Executivo a projetos de lei. Os vetos parciais ao PL 792/2021, que dispõe sobre a utilização de câmeras de monitoramento da CET-Rio, Guarda Municipal e Centro de Operações e Resiliência (COR) para flagrar e multar motoristas que jogam lixo pela janela dos veículos, foram mantidos. Os trechos vetados serão excluídos do projeto e seguirão ao arquivo.
Todos os demais vetos foram derrubados e seguirão para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD), quando então passarão a valer como lei. São eles:
Veto total ao PL 1005/2018, do vereador Zico (Rep), que tomba, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o complexo esportivo Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho – Moça Bonita, sede do Bangu Atlético Clube, na rua Sul América, 950, Bangu;
Veto total ao PL 3269/2024, do vereador Vitor Hugo (MDB), que cria o programa Bombeiro Civil Comunitário, que dispõe de medidas de segurança, prevenção e combate a desastres e tragédias climáticas nas favelas do município;
Veto total ao PL 3548/2024, do vereador Jair da Mendes Gomes (PR), declara as Ruas Matura, Ipuera, Guaiuba, Tapuiara, no bairro de Acari, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária;
Veto total ao PL 388/2025, do vereador Felipe Boró (PSD), que declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Orla 10, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, qr 106 A/B, no bairro do Recreio dos Bandeirantes;
Veto total ao PL 440/2025, do vereador Zico (Rep), que dá o nome de Rua Rui Rainho (1937-2024) à atual Rua F, no bairro de Padre Miguel; e
Veto total ao PL 669-A/2025, do vereador Dr. Gilberto (SD), que dá o nome de Compositor Adelino Moreira ao mergulhão sob a Avenida Cesário de Melo em Campo Grande.

