12 de setembro de 2025
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Agora é lei: Idosos terão serviço municipal para recebimento de denúncias de violações dos seus direitos

Para a proteção dos idosos que vivem na cidade do Rio, a Prefeitura do Rio deverá disponibilizar o Serviço de Recebimento de Denúncias de Violações de Direitos destes cidadãos, por meio de atendimento telefônico e atendimento via internet. É o que determina a Lei nº 9.048/2025, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD) e promulgada nesta quinta-feira (11/09) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).

A norma estabelece que os profissionais que atuarem no atendimento serão capacitados, tanto para orientação com relação aos serviços da rede quanto para a realização de um atendimento humanizado, considerando as peculiaridades do público específico.

O serviço ainda contará com fiscalização e avaliação periódica, devendo ser elaborado, ao final de cada período, um relatório contendo os dados do atendimento, incluindo, entre outras informações, a quantidade de chamadas realizadas; a quantidade de atendimentos efetivamente realizados; os serviços procurados; os tipos de denúncias recebidas; e as soluções propostas e encaminhamentos realizados.

“É fundamental assegurar um canal de comunicação direto entre a Prefeitura e a população idosa do município que tenha tido seus direitos violados, ou pessoas que busquem orientações quanto aos seus direitos e quanto aos serviços oferecidos pela rede municipal. Partindo do exemplo de boas ações realizadas pela prefeitura, busca-se instituir um serviço de atendimento humanizado especialmente voltado à população idosa, que frequentemente tem dificuldades de deslocamento e desconhecimento sobre seus direitos”, ressaltou a parlamentar.

O Poder Executivo deverá promover a divulgação da existência do serviço e regulamentar as disposições da lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

De acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no Brasil aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas.

Confira as demais leis promulgadas: 

Lei nº 9.035/2025. Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial a agricultura do aipim de Santa Cruz.

Lei nº 9.036/2025. Declara patrimônio cultural de natureza imaterial a Feirinha do Rio Comprido no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.037/2025. Dispõe sobre a permissão de utilização da água provida pelo sistema alternativo de abastecimento no Município e dá outras providências.

Lei nº 9.038/2025. Dá o nome de Renadir Monteiro de Castilho à Rua da Comunidade, localizada entre a Avenida Nossa Senhora de Fátima e Travessa 136, na Colônia Juliano Moreira, no bairro de Jacarepaguá.

Lei nº 9.039/2025. Dá o nome de Praça Nilza de Barros Lopes (1934-2019) à praça inominada no bairro de Inhaúma.

Lei nº 9.040/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Projeto Cinemão Solar.

Lei nº 9.041/2025. Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a feira Circuito Carioca de Artes e Culturas.

Lei nº 9.042/2025. Declara patrimônio cultural de natureza imaterial da população da Cidade do Rio de Janeiro a Confeitaria Manon, localizada na Rua do Ouvidor nº 187/189, no bairro do Centro.

Lei nº 9.043/2025. Dá o nome de Arlindo Oliveira da Silva à rua inominada localizada na Avenida Adauto Botelho, altura do número 2, no bairro da Taquara.

Lei nº 9.044/2025. Dispõe sobre a disponibilização de material didático adaptado para os alunos diagnosticados com Mutismo Seletivo na rede municipal de educação e dá outras providências.

Lei nº 9.045/2025. Dá o nome de Rua Dr. José Mauro Goulart Portugal (1946-1999) à atual Rua Projetada A na localidade que menciona, no bairro de Campo Grande.

Lei nº 9.046/2025. Cria o Programa “Tendas Violetas” para acolhimento das vítimas de violência sexual em eventos artísticos e culturais realizados em espaços públicos no Município do Rio de Janeiro.

Lei nº 9.047/2025. Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço adequado ao repouso e à convivência dos profissionais de saúde, na forma que menciona.

 

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