Legislativo municipal defende pessoas em situação de rua por meio de leis e ações

O dia 19 de agosto marca a luta da população em situação de rua. Dados do Censo de População de Rua 2022, realizado pela Prefeitura do Rio, mostram que o número de pessoas nessas condições na cidade aumentou desde 2020. Atualmente, 7.865 pessoas vivem esta realidade no Rio. O número é 8,2% maior do que o registrado na última contagem, há cinco anos.

O perfil das pessoas que não possuem endereço na cidade é bem estabelecido. Desse total, 82% são homens. São pretos ou pardos (84%), possuem o ensino fundamental incompleto (64%) e 11% deles não conseguem ler ou escrever bilhetes simples. Os dados da Prefeitura do Rio foram publicados em 2023.

A maioria tem idade entre 31 e 49 anos, representando 40,5% das pessoas sem teto na capital fluminense.

No Legislativo carioca, os parlamentares trabalham para melhorar a vida desses cidadãos, através da aprovação de leis e da implementação de ações. A Lei nº 8.529/2024 autoriza a destinação de alimentos in natura ou industrializados excedentes, preparados ou não, utilizados ou não consumidos na alimentação dos alunos das unidades da Rede Pública de Ensino, às pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social.

A norma tem como objetivo beneficiar indivíduos que enfrentam risco nutricional ou que não têm acesso a refeições adequadas, garantindo uma alimentação mais digna e saudável.

“Este tipo de ação já foi implantada pelo setor privado e deve ser também aplicada pelo poder público. O desperdício também é um problema recorrente nesse setor, como nas escolas municipais. Muitos alimentos não utilizados na alimentação dos alunos e funcionários acabam sendo descartados”, ressalta o vereador Felipe Boró (PSD), autor da norma.

Lei nº 7.848/2023, de autoria dos ex-vereadores Teresa Bergher e Dr. Marcos Paulo, cria o Programa Especial de Acolhimento e Pernoite de Pessoas em Situação de Rua em abrigos próprios municipais. O programa deve observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, a valorização e o respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado.

Para Paulo Celso de Souza, membro do Conselho de Assistência Social, a situação é crítica. “Não existe o interesse de devolver a dignidade a cada cidadão. Nós não temos posição na sociedade, somos uma outra sociedade, uma sociedade dos miseráveis”, lamenta.

Já o defensor público federal Thales Arcoverde afirma que, quando o Supremo Tribunal Federal diz que o estado das coisas é inconstitucional, há uma série de violações e o poder público é responsável por suprir essa omissão. “Nós, como defensores públicos, movemos uma ação civil pública para que o Censo compute pessoas em situação de rua. Quando a gente não tem dados, a gente não consegue executar políticas públicas”.

Campanha do Agasalho

Há pelo menos três anos, a Câmara do Rio realiza a Campanha do Agasalho. Até o dia 1º de setembro, serão arrecadadas roupas de inverno de todos os tamanhos – como casacos, calças e cobertores – para ajudar quem mais precisa a enfrentar os dias mais frios.

“É uma contribuição importante para o bem-estar, saúde e dignidade dessas pessoas, que já enfrentam tantas adversidades. Convido os vereadores e servidores da Câmara, além de todos os cariocas, a participarem e colaborarem com mais essa edição da nossa Campanha do Agasalho”, incentiva o presidente da Casa Legislativa, Carlo Caiado (PSD).

As doações devem ser entregues no saguão do Palácio Pedro Ernesto, das 9h às 17h. É importante que todas as peças estejam em bom estado de conservação e já higienizadas.

Confira outras leis que tratam do assunto: 

Lei nº 7.326/2022 – Dispõe sobre o Programa de Apoio e Acolhimento de Pessoas LGBTQIA+ em situação de violência e/ou vulnerabilidade social. Autora: Monica Benicio.

Lei nº 8.592/2024 – Institui o Programa Municipal Reviva-Rio de acolhimento, tratamento, prevenção, recuperação e reinserção social e econômica de dependentes químicos no Município do Rio de Janeiro. Autor: Vitor Hugo.

Lei nº 6.957/2021 – Cria o Selo de Responsabilidade Social Instituição Parceira da Mulher, certificando instituições que priorizam a contratação e/ou capacitação de mulheres, sobretudo de mulheres em situação de violência doméstica e/ou em situação de vulnerabilidade econômica. Autora: Veronica Costa.

 

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