22 de dezembro de 2025
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Vai viajar nas férias? Conheça seus direitos e evite transtornos

SEDCON e Procon-RJ orientam consumidores sobre hospedagem, passagens aéreas e problemas comuns nas viagens

Com a chegada do período de férias, aumenta o fluxo de viagens e, junto com ele, o número de reclamações de consumidores. Para evitar dores de cabeça e prejuízos durante o descanso, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon Estadual (PROCON-RJ) alertam para cuidados importantes antes e durante a viagem.

A primeira atenção deve estar na escolha da hospedagem. Antes de fechar a reserva, o consumidor deve verificar se o hotel ou a pousada está cadastrado no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo que reúne estabelecimentos regularizados. A consulta ajuda a reduzir o risco de anúncios falsos e ofertas enganosas. Caso o local não esteja cadastrado, é fundamental pesquisar avaliações de outros hóspedes e a reputação do estabelecimento.

Outro ponto essencial é a formalização do contrato. A reserva precisa conter informações claras sobre o tipo de acomodação, valores, taxas adicionais, horários de check-in e check-out e a política de cancelamento. A ausência dessas informações pode resultar em cobranças indevidas e mudanças inesperadas.

Quem pretende viajar com animais de estimação também deve se informar previamente, já que nem todas as hospedagens aceitam pets. A confirmação antecipada evita transtornos e até mesmo a perda da viagem.

No caso de viagens de avião, o consumidor também tem direitos garantidos. Quem compra passagem pela internet pode cancelar a compra em até sete dias, com reembolso integral do valor pago.

Em situações de atraso ou cancelamento de voos, a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro. Com uma hora de atraso, a empresa é obrigada a oferecer meios de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, deve fornecer alimentação. Já com quatro horas de atraso, deve garantir hospedagem e deslocamento, quando necessário. Em atrasos superiores a quatro horas, o passageiro pode escolher entre reacomodação em outro voo, vale-crédito para uma futura viagem ou reembolso integral, que deve ser efetuado em até sete dias após a solicitação.

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro pode optar pela reacomodação, pelo reembolso integral ou pela execução do serviço por outra companhia aérea.

No extravio de bagagens, a companhia aérea é responsável pela indenização e deve ressarcir as despesas emergenciais do passageiro. Em voos nacionais, o prazo para localização da bagagem é de até sete dias; em voos internacionais, de até 21 dias.

Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a informação é a principal aliada do consumidor durante o período de férias.

— Viajar deve ser sinônimo de descanso, não de aborrecimento. O consumidor tem direito à informação clara, ao cumprimento do que foi contratado e à assistência adequada em caso de problemas. Nosso papel é orientar e agir para evitar abusos — afirma Fonseca.

A SEDCON e o PROCON-RJ mantêm uma equipe do Turiscon nos aeroportos Santos Dumont e Internacional Antônio Carlos Jobim (Galeão). Os agentes atuam no apoio aos consumidores em situações de conflito com companhias aéreas, auxiliando na garantia de seus direitos.

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor. As denúncias e reclamações podem ser registradas junto à SEDCON, ao PROCON-RJ ou pela plataforma Consumidor.gov.br. Também é possível entrar em contato pelo Fala Consumidor da SEDCON, via WhatsApp, no número (21) 99336-4848, ou pelo Disque 151, do PROCON-RJ.

 

 

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