TRF-2 libera Sérgio Cabral de uma das condenações a prisão domiciliar

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu ontem (1º), revogar a prisão preventiva em regime domiciliar de Sergio Cabral, anteriormente condenado à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias de reclusão em regime fechado pela Primeira Turma Especializada do TRF2 no processo da ‘Operação Eficiência’, em novembro.

A decisão foi proferida em julgamento de petição da defesa. A determinação, no entanto, não beneficia imediatamente o réu, já que ele se encontra cumprindo prisão domiciliar por outra decisão do TRF2, referente ao processo da ‘Operação Calicute’, em andamento na Primeira Seção Especializada.

Acompanhando por unanimidade o voto da relatora, desembargadora federal Simone Schreiber, a Primeira Turma Especializada considerou que os motivos que justificavam a medida cautelar estabelecida no julgamento não persistem.

Os julgadores entenderam que houve excesso de prazo da custódia e que Sergio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já está concluído.

A decisão se alinha com a determinação proferida pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro, que também revogou da prisão preventiva do ex-governador.

(Com informações do Dia)

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