Rio: Templos religiosos não pagarão ICMS nas contas de luz e gás
Templos religiosos e instituições de caridade terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz e gás no estado do Rio. A lei que institui o benefício foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta terça-feira, em evento no Palácio Guanabara e a previsão é que a desoneração tributária seja de R$ 35,4 milhões em 2023. A proibição da cobrança é válida pelos próximos 10 anos. O cadastramento será realizado pelo site da Secretaria estadual de Fazenda nos meses de julho e agosto para, a partir das contas de setembro, a isenção seja implantada.
Além dos templos, de qualquer religião, a lei contempla também as Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi. Em vez de renúncia fiscal, Cláudio Castro nomeou a medida como “justiça tributária”, por, segundo ele, beneficiar instituições que fazem serviços que seriam obrigações do estado.
— Essa é uma lei que, talvez aqueles que não professem nenhuma fé ou tenham uma visão simplesmente econômica, achem e tenham a triste visão que é uma lei ruim, que tira recurso do estado. E, para esses, eu digo que talvez falte entrar num trabalho social de uma igreja, de qualquer templo religioso, ou de um terreiro, e entender o quanto essas pessoas se devotam para fazer que o outro tenha uma vida melhor — disse o governador em seu discurso.