STF tem dois votos para substituir o atual mecanismo de correção do FGTS e adotar taxa igual ou maior que a da poupança
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para derrubar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Segundo o ministro, que é relator da ação, a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
O julgamento foi interrompido com o placar 2 a 0 e será retomado no dia 27.
A TR é uma taxa que serve para compor alguns valores na economia, entre eles a correção do FGTS. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. A poupança está em cerca de 0,6% ao mês.
Barroso afirmou em seu voto que a eventual mudança na correção do FGTS deve ser aplicada só a partir do julgamento do Supremo. Perdas do passado, se a taxa for alterada, devem ser resolvidas pelo Legislativo ou por negociação coletiva com o Executivo, segundo o ministro.
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger os empregados demitidos sem justa causa.
A ação foi apresentada em 2014 ao STF pelo partido Solidariedade. São questionados trechos de duas leis que determinam a correção dos depósitos pela TR.