2 de outubro de 2025
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STF mantém regra sobre ICMS da extração de petróleo

Apesar de produzir 87% do petróleo do país, o Rio segue sem receber ICMS da extração e depende de royalties ameaçados por disputas federativas.

Quando o assunto é petróleo, o Rio de Janeiro convive há anos com uma grande injustiça. Embora seja responsável por cerca de 87% da produção nacional do ouro negro, extraído das Bacias de Santos e de Campos, o estado não se beneficia do ICMS dessa riqueza. O óleo é produzido aqui, mas o imposto é recolhido nos estados de destino — o principal deles, São Paulo.
Esse arranjo tributário é fruto de uma emenda constitucional de 1988, apresentada pelo então deputado José Serra. A regra estabelece que, diferentemente dos demais produtos, o ICMS sobre o petróleo e a energia elétrica sejam pagos no estado consumidor, e não no produtor.
A luta por reparação é antiga. Porém, o Rio sofreu mais uma derrota: por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de rejeitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que buscava autorização para cobrar ICMS sobre a extração de petróleo.
Na ação, a Alerj argumentava que a Constituição poderia ser interpretada de forma a permitir a cobrança direta sobre a atividade de extração e questionava a regra que determina a cobrança do imposto no estado de consumo. Mas o ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação, lembrou que a própria Corte já havia tratado do tema em julgamentos anteriores, vedando a cobrança na origem. Ressaltou, ainda, que a Constituição prevê mecanismos compensatórios, como royalties e participações especiais.
O problema é que tais mecanismos estão longe de equiparar as perdas do ICMS. Em meio à grave crise financeira que atravessa, o Rio de Janeiro vê na decisão uma frustração: os recursos oriundos dos royalties e das participações especiais representam apenas uma fração do que seria arrecadado caso o imposto fosse recolhido na produção.
A situação torna-se ainda mais delicada diante das pressões constantes de estados e municípios não produtores, que reivindicam dividir entre todos os entes federativos esses mesmos royalties e participações especiais. No Congresso Nacional, a correlação de forças é desfavorável: poucos estados produtores contra a maioria esmagadora dos não produtores.
Hoje, os royalties e participações especiais do Rio de Janeiro só estão garantidos por decisão do próprio STF. Mas até quando?
Embora reafirme a legalidade da atual regra tributária, a decisão do Supremo mantém o Rio de Janeiro em uma posição de fragilidade fiscal, mesmo sendo peça-chave no abastecimento energético do Brasil. O desafio agora é duplo: fortalecer a articulação política das lideranças fluminenses para garantir a manutenção dos royalties e participações especiais e, ao mesmo tempo, buscar alternativas que ampliem a receita própria do estado. O Rio não pede privilégio, mas sim reconhecimento pela sua relevância estratégica. Afinal, nenhum pacto federativo será justo enquanto a maior parte do petróleo brasileiro for produzida em solo fluminense sem que o estado tenha retorno proporcional à sua contribuição para o país.

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