11 de setembro de 2025
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STF forma maioria para condenar Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O placar registrado até agora pelo Supremo é de 3 votos a 1. O resultado do julgamento deve ser proclamado na sexta-feira (12). O Dia transmite o julgamento ao vivo, com imagens da TV Justiça:

A ministra Cármen Lúcia foi a responsável pelo voto que formou maioria para condenar Bolsonaro.A ministra defendeu que há “prova cabal” contra o ex-presidente e seus aliados. Segundo Cármen Lúcia, todas as fases do plano de golpe foram “documentadas” e nem mesmo as defesas negaram as provas. “Os fatos que são descritos desde a denúncia e a referência acusatória à imputação não foram negados na sua essência.”

Em um breve discurso antes de votar, Cármen Lúcia defendeu que o STF tem o “compromisso” de dar uma resposta à sociedade, se contrapondo a Fux, que afirmou que “não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim”.

Com isso, além de selar a condenação de Bolsonaro e de seus aliados, a ministra devolveu ao julgamento o compasso que havia sido quebrado por Fux, que ocupou 12 horas com um voto para absolver o ex-presidente. Ao poupar Bolsonaro, o ministro abalou a hegemonia do relator, Alexandre de Moraes, que deu o primeiro e mais duro voto pela condenação.

Isolado na Primeira Turma, Fux falou horas a fio sozinho. Não permitiu intervenções dos colegas enquanto lia quase integralmente um voto com 429 páginas. Por isso, nesta quinta, Cármen Lúcia aproveitou para fazer o que não teve a oportunidade: rebater uma série de argumentos defendidos unilateralmente pelo ministro.

A ministra enquadrou o ex-presidente como líder de uma organização criminosa armada que agiu para dar um golpe após a derrota nas eleições de 2022. Com isso, se opõe diretamente a Fux, que votou para condenar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens de Bolsonaro, mas poupou o ex-presidente, que era chefe dele.

Além do ex-presidente, respondem ao processo Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Cármen Lúcia abriu mão da leitura integral de um voto de 396 páginas. Preferiu destacar alguns pontos em falas espontâneas. Abordou um dos pontos mais caros para ela – que acumula a função de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, a segurança das urnas e a higidez do processo eleitoral. Segundo a ministra, Bolsonaro e seus aliados tentaram “atingir e sequestrar a alma da república, impedindo a validade do processo eleitoral”.

“A tentativa de desmoralizar o processo eleitoral é isso: uma tentativa que veio marcada de combalir mais e mais o Poder Judiciário”, concluiu Cármen Lúcia.

Quase dez meses após o indiciamento dos acusados, a fase da instrução processual, que reuniu depoimentos de testemunhas, interrogatórios, documentos e perícias, chegou ao fim. O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

Segundo o PGR, Bolsonaro implementou um plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas, com o objetivo de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022. Penas para crimes atribuídos a Bolsonaro podem chegar a 43 anos de prisão. Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano “Punhal Verde e Amarelo”, com planejamento voltado ao sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou na terça-feira (9) questionamentos feitos pelas defesas dos réus da tentativa de golpe de Estado sobre a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. “Beira a litigância de má-fé dizer que os primeiros depoimentos foram delações contraditórias. Ou beira total desconhecimento dos autos”, ressaltou.

Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.

Como votou cada ministro

– Moraes
Em voto de mais de cinco horas, o ministro Alexandre de Moraes classificou Jair Bolsonaro como o “líder da organização criminosa” que tentou tomar o poder. Segundo ele, o grupo usou órgãos públicos, como a Abin e a PRF, para monitorar adversários, atacar a Justiça Eleitoral, plantar desinformação e impedir eleitores de votar.

Moraes listou 13 episódios que demonstrariam o caráter golpista da organização, incluindo a live de novembro de 2022, a carta ao comandante das Forças Armadas, os atos violentos durante a diplomação, a tentativa de explosão no aeroporto de Brasília e a “reunião golpista” de julho de 2022, com Braga Netto, Anderson Torres e generais.

Ele citou ainda a caderneta de anotações de Augusto Heleno com diretrizes golpistas e a Operação Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Lula, Alckmin e do próprio Moraes. Para o ministro, não é crível que o general Mário Fernandes tenha elaborado o plano sem conhecimento de Bolsonaro, com quem se reuniu no mesmo dia em que o documento foi impresso.

Moraes também destacou articulações internacionais, como o encontro com embaixadores e diálogos envolvendo Donald Trump, classificando-os como “entreguismo nacional”. Reforçou que o financiamento do plano veio de empresários do agronegócio, segundo Mauro Cid.

Para o ministro, o Brasil quase voltou à ditadura porque um grupo político “não sabe perder eleições”. “Quem perde, vira oposição. Não tenta se manter com bombas, ameaças, deslegitimação do Judiciário e depredação da sede dos Três Poderes. Isso não é democracia, isso não é Estado Democrático de Direito”, concluiu.
– Flávio Dino
Flávio Dino aceitou integralmente a denúncia da PGR e condenou os acusados da trama golpista pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-diretor da Abin e deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado apenas por três crimes, ficando de fora os relacionados ao patrimônio da União por ser parlamentar. Dino afirmou que houve atos executórios e não mera cogitação.

O ministro antecipou que proporá penas maiores para Jair Bolsonaro e o general Braga Netto, apontados como líderes. Já para Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio, defendeu penas menores por participação de menor importância. Sobre Bolsonaro, destacou que era uma “figura dominante” na organização criminosa e responsável por ameaças a ministros do STF.

Dino ressaltou que os crimes não podem ser anistiados, citando precedentes do Supremo, e disse que “agressões e ameaças de governos estrangeiros” não interferem no julgamento. Reforçou que a Corte não julga as Forças Armadas, mas militares individualmente, e negou motivação política: “É um julgamento como outro qualquer, segundo o devido processo legal, fatos e provas nos autos”.
– Luiz Fux
O ministro Luiz Fux abriu seu voto defendendo que o STF não deve fazer julgamento político, mas atuar com cautela e rigor técnico. Ele pediu a anulação do processo e afirmou que a competência penal da Corte é “excepcionalíssima”. Para ele, a mera existência de um plano não caracteriza organização criminosa sem vínculo estável e permanente entre os acusados.

Fux reconheceu a existência de provas, mas apontou cerceamento de defesa diante do “tsunami de dados” entregue às defesas de forma tardia. Comparou o prazo do processo ao do mensalão e considerou insuficiente o tempo para análise do material.

O ministro votou pela absolvição de Jair Bolsonaro em todos os crimes, afirmando que não há provas de sua ciência sobre o “Plano Punhal Verde e Amarelo”, nem de vínculo com os atos de 8 de janeiro ou uso irregular da Abin. Classificou as acusações como “meras cogitações” e destacou que questionamentos sobre urnas não configuram crime.

Ele, porém, validou a delação de Mauro Cid, que considerou colaborador efetivo, e votou por sua condenação apenas por tentativa de abolição do Estado de Direito, absolvendo-o de organização criminosa e outros delitos.

Fux também votou pela suspensão da ação contra Alexandre Ramagem e pela absolvição de Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, alegando fragilidade das provas e ausência de atos concretos para caracterizar crimes.
– Cármen Lúcia

Antes de iniciar a análise de mérito, a ministra rejeitou todas as questões preliminares apresentadas pelas defesas, que alegavam desde a incompetência do STF para julgar o caso até a suposta parcialidade do relator Alexandre de Moraes. Com isso, formou-se maioria também pela rejeição das preliminares, restando vencido o ministro Luiz Fux, que havia sustentado a nulidade do processo.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que a Procuradoria-Geral da República apresentou provas de que o grupo liderado por Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, organizou e executou um plano sistemático de ataques às instituições democráticas. Segundo a ministra, os réus recorreram ao mesmo “modus operandi das milícias digitais” para difundir ataques ao Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral e às urnas eletrônicas.

A ministra afirmou que os ataques não foram atos isolados, mas parte de uma empreitada criminosa que buscava “sequestrar a alma da República” ao desmoralizar o processo eleitoral. Para ela, a tentativa de desacreditar as urnas eletrônicas e plantar desconfiança sobre a lisura das eleições foi um movimento articulado para fragilizar o Judiciário e minar a confiança popular nas instituições.

Cármen Lúcia também se contrapôs a Luiz Fux, que havia rejeitado a tipificação de organização criminosa. Para a ministra, ficou claro que houve uma associação estável e coordenada com o objetivo de atacar a democracia. “No caso de organização criminosa que buscava o poder, que queria atingir e sequestrar a alma da República, isso é muito mais grave”, afirmou.

Recursos

Após a condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão. Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.

Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
*Com informações do Estadão Conteúdo

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