22 de outubro de 2025
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STF decide reabrir investigação de Valdemar Costa Neto no caso da tentativa de golpe de Estado

Decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes defender, em seu voto, o retorno das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reabrir a investigação contra o presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, por suposta participação na tentativa de golpe de Estado de 2022.

A decisão foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes defender, em seu voto, o retorno das apurações sobre o papel de Valdemar nos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A maioria da Primeira Turma concordou com Moraes.

Ligação com o núcleo de desinformação
A decisão foi proferida durante o julgamento do núcleo 4 da chamada trama golpista, responsável por ações de desinformação e ataques ao sistema eleitoral.

O grupo é acusado de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e de tentar desacreditar o processo eleitoral de 2022. Todos os sete réus foram condenados.

A Polícia Federal (PF) já havia indiciado Valdemar Costa Neto, mas ele não chegou a ser denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A PF apontou que o presidente do PL financiou e incentivou questionamentos sem provas à integridade das urnas eletrônicas e teve papel central na propagação de dúvidas sobre o sistema.

Conexão com o Instituto Voto Legal
Durante o voto, Moraes mencionou o nome de Valdemar ao analisar o caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal (IVL) e réu no núcleo 4.

Segundo o ministro, Rocha produziu relatórios falsos sobre o funcionamento das urnas, que foram utilizados pelo PL para justificar o pedido de verificação extraordinária dos votos — ação que resultou em multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao partido.

Julgamento e próximos passos
Moraes considerou parcialmente procedente a denúncia da PGR contra Rocha e defendeu sua condenação por dois crimes: organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

 

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