STF decide que vice pode disputar reeleição após assumir temporariamente o Executivo
Entendimento pode impactar julgamento do caso do prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão, no TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que a substituição temporária de um chefe do Executivo por seu vice, quando motivada por decisão judicial, não configura exercício de mandato. Por maioria, os ministros entenderam que o vice que assume o cargo de forma provisória, nos seis meses que antecedem a eleição, pode disputar a reeleição sem que isso caracterize um terceiro mandato consecutivo.
O caso julgado envolveu o prefeito Allan Seixas, de Cachoeira dos Índios (PB), que havia ocupado o cargo por oito dias em 2016, após o afastamento do titular por decisão judicial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia considerado o ato como exercício de mandato, tornando-o inelegível para o pleito seguinte. O STF, no entanto, reformou essa decisão.
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que situações breves e involuntárias, decorrentes de decisões judiciais, não devem ser consideradas como mandatos efetivos. Segundo ele, punir o vice por um evento alheio à sua vontade “fere o princípio da soberania popular”.
Em seu voto, o ministro destacou ainda que, nos pleitos anteriores – em especial os de 2018, 2020, 2022 e 2024 -, substituições decorrentes de decisões judiciais provisórias não devem ser tratadas como exercício de mandato, qualquer que tenha sido o tempo de permanência no cargo. O argumento se baseia na necessidade de preservar a segurança jurídica e levar em conta as condições excepcionais impostas pela pandemia durante o processo eleitoral de 2020.
A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a aplicação literal da Constituição, mantendo a inelegibilidade de quem assume o cargo nos seis meses anteriores à eleição. Como ainda há diferenças entre os votos, o STF decidirá em momento posterior o prazo exato a ser adotado como referência geral.
Reflexos no cenário político de Itaguaí
A decisão do STF repercute diretamente em casos semelhantes em todo o país, inclusive no município de Itaguaí (RJ), onde o prefeito Rubem Vieira, o Dr. Rubão, enfrenta questionamentos judiciais sobre sua elegibilidade.
Dr. Rubão exerceu a chefia do Executivo de julho a dezembro de 2020, enquanto era presidente da Câmara Municipal, após o afastamento do então prefeito e do vice, conforme previsto na Lei Orgânica do município. No mesmo ano, foi eleito prefeito e, em 2024, reeleito.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu seu registro de candidatura por entender que ele estaria em um terceiro mandato consecutivo. A defesa sustenta que o período de 2020 foi apenas uma substituição temporária, não configurando mandato efetivo, tese agora reforçada pelo novo entendimento do STF.
O recurso de Rubem Vieira aguarda julgamento definitivo no TSE. Enquanto isso, uma decisão liminar do ministro Dias Toffoli mantém o prefeito no cargo, sob o argumento de que o afastamento poderia causar instabilidade institucional e prejuízos à administração municipal.
Com a decisão do Supremo, cresce a expectativa de que o entendimento seja aplicado a casos semelhantes, podendo influenciar diretamente o desfecho do processo envolvendo o chefe do Executivo itaguaiense.

