STF considera inconstitucional lei que permite autodeclaração em vistoria veicular no Rio

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais duas leis estaduais que autorizavam, em alguns casos, a substituição da vistoria presencial de veículos, realizada pelo Detran, pela autodeclaração realizada por proprietários de veículos para o licenciamento anual.

O julgamento, concluído na Corte na última segunda-feira (dia 17), atendeu a um pedido protocolado em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Os magistrados acompanharam o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que acabou de se aposentar, não votou.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.597, protocolada pelo PGR Augusto Aras, ainda defendia a inconstitucionalidade de regra que determinava a agentes do órgão fluminense a realização de operações de fiscalização e registrar as atividades em vídeo.

Na ação, Aras questionou a validade de duas regras sancionadas. A Lei 8.269/2018 autorizou a autodeclaração e ainda estabelecia que o Detran deveria emitir o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo independentemente do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já a Lei 8.426/2019 definiu os critérios de filmagem por agentes do Detran.

Para o PGR, as normas violam a reserva de iniciativa do chefe do Executivo local em apresentar leis que alterem e definam atribuições a servidores públicos e de órgãos da Administração pública — os dois textos foram de iniciativa do Legislativo. Aras defendeu ainda, na ADI, que afrontava ainda a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

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