Sancionada lei que fortalece ações de prevenção ao suicídio e à automutilação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui a campanha Setembro Amarelo, estabelecendo o mês de setembro como período de mobilização nacional voltado à promoção da saúde mental e à conscientização sobre a prevenção da automutilação e do suicídio. A medida foi publicada nesta terça-feira (9/9), no Diário Oficial da União .
A nova legislação também cria duas datas de referência: 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação. Os marcos têm como objetivo ampliar o debate público, reduzir estigmas e estimular a busca por profissionais.
Durante o mês, o Governo do Brasil, em parceria com instituições, organizações da sociedade civil e escolas, promoverá palestras, campanhas educativas, atividades comunitárias e ações de comunicação, além da iluminação de prédios públicos com a cor amarela, símbolo da mobilização.
De acordo com a lei, a campanha busca informar sobre riscos, oferecer orientação sobre recursos disponíveis de apoio e tratamento, e fortalecer a empatia e o acolhimento às pessoas que enfrentam desafios relacionados à automutilação e à ideação suicida.
CAPS — Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) oferecem serviços com equipes especializadas para atender as necessidades de saúde mental da população, incluindo pessoas que passam por desafios relacionados ao uso de álcool e outras drogas. Trabalham de portas abertas e articulados a toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), da Atenção Primária à Urgência e Emergência e atenção hospitalar. Os CAPS contam com equipes multiprofissionais de médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Além de receber residentes de diversas áreas da saúde.
BUSQUE AJUDA — O atendimento nos CAPS está disponível para qualquer pessoa que precise de suporte, e pode ser acessado de forma espontânea ou por encaminhamento de outros serviços da rede de saúde. Já nas Unidades de Acolhimento, Serviço Residencial Terapêutico e dos hospitais gerais, é obrigatório o encaminhamento de outras unidades de saúde, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Modalidades dos CAPS
- CAPS I: Atende pessoas de todas as faixas etárias com sofrimento psíquico grave. Indicado para regiões com mais de 15 mil habitantes;
- CAPS II: Atende pessoas com sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes. Indicado para regiões com mais de 70 mil habitantes;
- CAPS i: Atende crianças e adolescentes com sofrimento psíquico decorrente de problemas mentais graves e persistentes. Indicado para regiões com mais de 70 mil habitantes;
- CAPS AD: Álcool e Drogas: Atende todas as faixas etárias com sofrimento psíquico por uso de álcool e outras drogas. Indicado para regiões com mais de 70 mil habitantes;
- CAPS III: Oferece atenção contínua, com funcionamento 24 horas, acolhimento noturno e outros serviços de saúde mental.
- CAPS AD III: Álcool e Drogas: Atende adultos, crianças e adolescentes em sofrimento psíquico intenso que necessitam de cuidados clínicos contínuos