Saiba como vai funcionar o ‘CPF dos imóveis’, criado pela reforma tributária
Especialistas detalham impactos reais do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)
O novo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos imóveis”, promete unificar as informações sobre propriedades em todo o País a partir de 2026. Boatos que circulam nas redes sociais apontam para a criação de um novo tributo. O jornal O DIA conversou com especialistas que detalharam os reais impactos do CIB.
Catia Vita, advogada especializada em Direito Imobiliário, explica o objetivo da criação do cadastro. “Assim como um CPF identifica uma pessoa física, o CIB servirá para identificar cada propriedade, reunindo em um só lugar todas as informações sobre ela: localização, tamanho, titularidade, área construída e uso”, diz. “Esses dados serão integrados entre cartórios, prefeituras e órgãos federais, permitindo que o governo tenha uma visão mais precisa e atualizada do patrimônio imobiliário brasileiro”, completa.
A especialista aponta, no entanto, que o “CPF dos imóveis” não muda as regras de registro, escritura ou herança: “Ele é apenas um cadastro administrativo. A propriedade continua sendo comprovada pelo registro de imóveis, e as transmissões (como compra, doação ou herança) continuam seguindo as regras já conhecidas.”
Eduardo Castano, especialista em mercado imobiliário, diz que a maior inquietação dos clientes é em relação à tributação: “A principal preocupação dos clientes está relacionada à esfera tributária, especialmente ao receio de que o novo cadastro possa resultar em novas formas de tributação ou maior fiscalização.”
Nas últimas semanas, circularam nas redes sociais mensagens afirmando que o Cadastro Imobiliário Brasileiro resultaria na criação de um novo imposto. Por meio de nota, a Receita Federal negou a informação.
“Não existe nenhuma ‘nova regra da Receita’ que ‘eleve IPTU e impostos de heranças’ ou que aumente a tributação sobre aluguéis. O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que tem sido apelidado de ‘CPF dos imóveis’, não gera interferência alguma sobre os preços dos aluguéis (seja para o proprietário, seja para o inquilino), muito menos com filhos que moram com os pais (não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica).”
Ainda segundo a Receita, o cadastro permitirá “relacionar as informações jurídicas dos imóveis com as informações físicas, geográficas, econômicas, ambientais e fiscais disponíveis nos Cadastros Territoriais Multifinalitários urbanos e no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)”.
Apesar de não criar um novo tributo, o especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica Rafael Verdant destaca que a ferramenta pode impactar no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “O aumento da transparência e o cruzamento de dados podem levar à revisão das bases de cálculo de tributos já existentes, como o IPTU”, diz.
Catia Vita também alerta que, com o CIB, ficará mais difícil esconder informações. “Na prática, isso significa que será mais complicado omitir dados, por exemplo, sobre aluguéis ou vendas subfaturadas, o que pode aumentar a fiscalização, mas não cria uma nova cobrança”, esclarece.
Ana Carolina Moraes, de 38 anos, advogada e dona de um imóvel no Rio de Janeiro desde 2021, aprova o novo sistema.
“Fica mais fácil verificar se está tudo certo com o imóvel, como a escritura, medidas e matrícula. Não precisa mais efetuar várias pesquisas ou tirar várias certidões em órgãos diferentes e, com esse novo cadastro vai ser possível visualizar todo o histórico e dados do imóvel”, afirma. “Até o momento não tenho preocupações quanto a isso, pois o CIB vai ajudar a evitar fraudes, registros em duplicidade ou conflitantes.”
O Cadastro Imobiliário Brasileiro estava previsto na reforma tributária e foi regulamentado pela Receita Federal em agosto.
Preciso pagar para ter o CIB?
Não é necessário realizar qualquer pagamento para obter o CIB, que será criado automaticamente, sem que o proprietário do imóvel precise fazer qualquer solicitação.
“O número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) será gerado automaticamente pelo Sinter [Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais], nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 11.208/2022, sem necessidade de solicitação pelos proprietários e sem qualquer custo para a população”, informa o sócio do escritório Natal & Manssur Advogados Eduardo Natal.
A advogada Catia Vita explica que o dono do imóvel deve ficar atento se a propriedade estiver com informações erradas: “Se o imóvel estiver com dados desatualizados ou irregulares, o proprietário pode precisar corrigir as informações e isso pode gerar algum custo com taxas, cartório ou profissionais técnicos.”
O que muda na prática?
Catia Vita diz que, para os donos de imóveis, a mudança faz com que os dados tenham que estar atualizados. “Será preciso manter as informações do imóvel atualizadas e coerentes com o que consta no registro, na prefeitura e na Receita Federal. Caso haja divergências, o imóvel pode constar como ‘irregular’ no cadastro”, explica.
Já para os compradores, o CIB facilitará a verificação do imóvel sobre a regularização antes da compra. “Isso aumenta a segurança nas transações e ajuda a evitar golpes ou surpresas jurídicas”, pontua a especialista. “O governo e as prefeituras terão acesso a um sistema integrado, o que facilita o planejamento urbano, a fiscalização e o controle de impostos. Isso significa mais transparência e menos espaço para fraudes”, acrescenta.
A proprietária de imóvel Ana Carolina acredita que o cadastro tornará a venda mais segura. “Irá facilitar a venda, será mais rápida e segura, pois os cartórios terão acesso a esse cadastro único e isso reduz a necessidade de tirar várias certidões e informações repetidas como é atualmente”, diz.

