11 de dezembro de 2025
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Prefeitura de Porciúncula publica decreto que proíbe aterros e descarte irregular de resíduos em áreas urbanas

A Prefeitura de Porciúncula publicou o Decreto nº 3.180/2025, que estabelece a proibição temporária da realização de aterros em terrenos urbanos, além do depósito e descarte de resíduos sólidos, entulhos e materiais inertes em áreas públicas ou privadas localizadas na zona urbana do município. A restrição valerá por até dois anos e tem como objetivo evitar intervenções irregulares que possam gerar impactos ambientais e urbanos.

A medida atende à necessidade de prevenir mudanças no relevo urbano sem a devida avaliação técnica, já que aterros irregulares podem comprometer o escoamento de água, provocar obstruções em drenagens, aumentar o risco de alagamentos e causar danos ambientais e sanitários.

Durante o período de vigência do decreto, qualquer atividade de aterro ou destinação de resíduos só poderá ocorrer em locais licenciados ou autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme a legislação vigente.

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções como desfazimento da irregularidade, multas previstas no Código de Posturas e até interdição do imóvel, além de comunicação aos órgãos ambientais em casos mais graves.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com as Secretarias de Urbanismo e Defesa Civil, com apoio da Guarda Civil Municipal.

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