7 de outubro de 2025
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Prefeitura de Belford Roxo lança REFIS 2025 e descontos de juros e multas pode chegar até 100%

A Prefeitura de Belford Roxo instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS 2025, cujo objetivo é  promover a quitação de créditos tributários e não tributários municipais, com concessão de anistia com a retirada de multas e juros incidentes sobre Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos; autos  de  infração  lavrados  em  razão  de  descumprimento  da  legislação  municipal,  exceto aqueles relativos a infrações de trânsito. O prazo é até o dia 29 de dezembro.

 

 

Débitos até 31 de dezembro de 2024

De acordo com os secretário municipal de Fazenda, Luciano Lima, os benefícios do REFIS serão aplicados a quem tem débitos com a Prefeitura até 31 de Dezembro de 2024, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase
de recurso administrativo, com exigibilidade suspensa ou não, objeto de parcelamento rescindido ou não quitado, ou com embargos à execução.

Prefeito destaca a importância dos impostos

O prefeito Márcio Canella destacou que o REFIS é fundamental para que o contribuinte consiga se livrar de débitos. Além disso, frisou o prefeito, não haverá juros e multas. “É uma oportunidade que a Prefeitura está dando para quem tem dívida de IPTU e outros tributos. O município está crescendo e tudo que é arrecadado com IPTU e outros impostos são investidos em saúde, educação e em outras áreas”, finalizou o prefeito.

Pagamento à vista ou parcelado

A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS/2025 será formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento, fornecido pela Procuradoria Geral do Município, a ser subscrito pelo contribuinte ou seu representante legal, com apresentação da documentação comprobatória e se concretizará com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento. O não pagamento da primeira parcela no prazo fixado acarretará o indeferimento da adesão e a perda de todos os benefícios previstos na Lei.

Para mais informações, o contribuinte deve se dirigir à sede da Prefeitura (Procuradoria Geral da Dívida Ativa, térreo) na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, das 8h às 17h.

Veja como é feita a redução de juros e multas

I – redução de 100% (cem por cento) para pagamento à vista ou em até 6 (seis) parcelas;
II – redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
III – redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;
IV  –  redução de  40%  (quarenta  por  cento)  para  pagamento  em  até  24  (vinte  e  quatro)
parcelas;
V – redução de 20% (vinte por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos) para pessoas físicas e de R$ 233,24 (duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) para pessoas jurídicas. Os contribuintes com parcelamento em vigor poderão aderir ao REFIS/2025 em relação ao saldo devedor.

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