Prazo para entrega da declaração de IR 2023 vai de 15 de março a 31 de maio
A Receita Federal informou, nesta terça-feira (dia 14), que o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 (ano-base 2022) vai de 15 de março a 31 de maio. Historicamente, o período de prestação de contas ao Leão ocorria do início de março e ao fim de abril. Mas houve uma mudança. As regras sobre a declaração deste ano deverão ser divulgadas no dia 27 de fevereiro.
A alteração no prazo, segundo o Fisco, “tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”. Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, informou o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.
Em 2022, a declaração pré-preenchida pôde ser usada por todos os contribuintes com contas na plataforma Gov.br (níveis prata e ouro).
Aqueles que terão que acertar as contas com o Leão já devem começar a separar os documentos. Quanto antes entregar a prestação de contas, mais cedo o contribuinte receberá a restituição, caso tenha direito à restituição de valores.
Veja os documentos necessários para o IRPF 2023:
Renda
- Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc.
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores
- Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano, dentre outras
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU de 2022
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno)
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)
- Recibos de doações efetuadas
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando
Até o fim do mês
Empresas e empregadores têm até 28 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos a seus funcionários e a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para a Receita Federal.
Também nesta data, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, devem liberar para seus clientes o extrato de Imposto de Renda com as informações que devem constar da declaração do Imposto de Renda de 2023 (ano-base 2022).
Do informe do empregador, devem constar os valores de todos os salários do ano passado, além do 13º salário e de outros rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros.
Caso o trabalhador tenha sido demitido no ano passado, e seja necessário reunir documentos comprobatórios, em uma via, com a indicação da natureza e do valor total do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2022.
Os dados servem para a Receita Federal cruzar informações, verificar se houve sonegação de impostos, saber quanto cada contribuinte pagou de tributos e se deve receber restituição ou não. Quanto antes reunir os documentos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltar.