Petrópolis: Beneficiários do Aluguel Social do Estado tem até a próxima sexta (31/10) para fazer recadastramento
Procedimento é anual e obrigatório, mas 345 beneficiários perderam a data correta
O recadastramento do Aluguel Social do Estado termina na próxima sexta-feira (31/10). O trabalho segue no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 – Centro – Praça da Águia), mas até o momento, o número de faltosos ainda é grande. Até essa quarta-feira (22/10), 345 pessoas perderam a data correta de comparecimento. A recomendação é que esses beneficiários procurem o quanto a Secretaria de Habitação para garantir a manutenção do Aluguel Social do Estado.
No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento. Desses, 2.490 deveriam ter comparecido para fazer o procedimento até a última quinta-feira, mas apenas 2.145 se apresentaram na data certa, ou seja, 86% dos convocados.
Os últimos 20 beneficiários convocados devem comparecer ao Centro de Cultura na próxima quarta-feira (29/10), mas as equipes continuarão atendendo por mais dois dias para receber os faltosos. Vale lembrar que, em função do Dia do Servidor Público, não há atendimento na segunda (27/10) e terça-feira (28/10).
O recadastramento feito neste momento é para: quem recebe R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020). A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento segue disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br. Os documentos necessários são os seguintes:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original):
RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento
Comprovante de renda
No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos 3 meses)
No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos 3 meses)
Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Comprovante de residência atual – em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia)
Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel
Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.)
O beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.

