Paes sanciona lei que proíbe venda de alimentos ultraprocessados nas escolas

O prefeito Eduardo Paes sancionou nesta quarta-feira sem vetos a lei que proíbe a venda de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e particulares como forma de combater a obesidade infantil. A lei inclusive já foi regulamentada por meio de um decreto publicado também nesta quarta no Diário Oficial que estabelece o prazo de 180 dias para os estabelecimentos de adequarem. O ato atribui aos fiscais da Vigilância Sanitária a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da nova legislação.

O descumprimento da lei prevê uma série de sanções. Inicialmente, o estabelecimento será apenas notificado para suspender as vendas no prazo de dez dias. Se não o fizer, será advertido. Se a irregularidade permanecer e a instituição for particular, o estabelecimento está sujeito a multa de R$ 1,5 mil diária até que a legislação seja cumprida. As receitas serão revertidas para ações de combate à obesidade infantil e programas voltados à segurança alimentar do município.

Entre outros dispositivos, o decreto prevê que as escolas municipais deverão incluir no currículo a Educação Alimentar e Nutricional — EAN — que deverá abordar práticas saudáveis de vida sob ótica da segurança alimentar e nutricional.

O decreto também recomenda que estabelecimentos públicos e particulares afixem nas cantinas cartazes que estimulem o consumo de alimentos em naturais ou minimamente processados. E que ofereçam aos alunos bebidas minimamente processadas como sucos da fruta, chás e água de coco.

O decreto prevê também que o prazo para se adequar às regras será de dez dias após a notificação. E que o estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente pelas irregularidades cometidas pelo serviço da cantina de suas dependências.

A regulamentação também define o conceito do que seriam alimentos ultraprocessados. São aqueles que têm na composição cinco ou mais ingredientes como gorduras vegetais hidrogenadas, amido modificado, corantes, aromatizantes, realçadores de sabor entre outros.

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