Paes sanciona ‘Lei dos Puxadinhos’, que permite a legalização de imóveis no Rio
Também foi permitido o acréscimo de um pavimento de cobertura em edificações com três ou mais pavimentos, construídas afastadas ou não afastadas das divisas, mediante pagamento de contrapartida sobre a área deste novo pavimento.
O prazo para a apresentação dos pedidos de legalização de obras por contrapartida é de 180 dias, prorrogável por 90 dias. Após o período, a multa compensatória aplicada no exercício da fiscalização sofrerá acréscimo de vinte por cento em relação ao previsto.
O Poder Executivo Municipal, ao enviar o texto ao Poder Legislativo, afirmou que o objetivo da lei é a ordenação da regularização urbana, facilitando a fiscalização, propiciando assim, para os casos em que não se justifique a ação demolitória, o adequado exercício do poder de polícia da municipalidade, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços.
Uma “Lei dos Puxadinhos” sancionada pelo ex-prefeito Marcello Crivela em agosto de 2020 foi suspensa pela Justiça naquele mesmo ano. O Tribunal de Justiça atendeu a um pedido de Ministério Público e considerou que foram flexibilizadas regras urbanísticas em desacordo com o plano diretor da cidade. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Mudança de uso em hotéis
A nova legislação também permitiu a transformação de uso das edificações destinadas à hospedagem, que tiveram benefícios edilícios específicos para o uso de hotel quando do licenciamento de sua construção, mediante pagamento de contrapartida incidente sobre a Área Total Edificada – ATE existente e legalizada.
Emenda vetada
Um artigo acrescentado pela vereadora Luciana Boiteux (Psol) e outros vereadores foi vetado pelo prefeito Eduardo Paes. O dispositivo exigia que pelo menos 50% do valor arrecadado pelo pagamento de contrapartida seria destinado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O prefeito, ao vetar o artigo, afirmou que a emenda parlamentar altera a Lei municipal n° 4.463/07, de modo a prever nova fonte de recurso ao FMHIS, e diz que o Projeto de Lei Complementar originalmente encaminhado pelo Poder Executivo não objetivava alterar a lei citada.