26 de agosto de 2025
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Paes sanciona ‘Lei dos Puxadinhos’, que permite a legalização de imóveis no Rio

 O prefeito do Rio, Eduardo Paes, sancionou em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (23) a chamada “Lei dos Puxadinhos”, oficialmente, a Lei Complementar nº 260. O texto é de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal no final de abril e entrou em vigor nesta terça-feira. A legislação estabelece condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações no município do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de contrapartida.
Para ser beneficiado pela lei, é preciso cumprir requisitos mínimos de segurança, salubridade e habitabilidade.
Ficou permitida a ampliação horizontal nas áreas descobertas, em qualquer nível da edificação e nos pavimentos de cobertura já legalizados ou previstos pela legislação, mediante o pagamento de contrapartida.

Também foi permitido o acréscimo de um pavimento de cobertura em edificações com três ou mais pavimentos, construídas afastadas ou não afastadas das divisas, mediante pagamento de contrapartida sobre a área deste novo pavimento.

A legalização de obras de construção, modificação ou acréscimo existentes, construídas em desacordo com a legislação vigente, é permitida mediante o pagamento de contrapartida.

O prazo para a apresentação dos pedidos de legalização de obras por contrapartida é de 180 dias, prorrogável por 90 dias. Após o período, a multa compensatória aplicada no exercício da fiscalização sofrerá acréscimo de vinte por cento em relação ao previsto.

Essas condições serão aplicadas até que seja publicado o novo Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, responsável pela revisão da Lei Complementar nº 111, de 2011.

O Poder Executivo Municipal, ao enviar o texto ao Poder Legislativo, afirmou que o objetivo da lei é a ordenação da regularização urbana, facilitando a fiscalização, propiciando assim, para os casos em que não se justifique a ação demolitória, o adequado exercício do poder de polícia da municipalidade, permitindo a legalização de milhares de unidades residenciais, comerciais e de serviços.

Uma “Lei dos Puxadinhos” sancionada pelo ex-prefeito Marcello Crivela em agosto de 2020 foi suspensa pela Justiça naquele mesmo ano. O Tribunal de Justiça atendeu a um pedido de Ministério Público e considerou que foram flexibilizadas regras urbanísticas em desacordo com o plano diretor da cidade. A decisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudança de uso em hotéis

A nova legislação também permitiu a transformação de uso das edificações destinadas à hospedagem, que tiveram benefícios edilícios específicos para o uso de hotel quando do licenciamento de sua construção, mediante pagamento de contrapartida incidente sobre a Área Total Edificada – ATE existente e legalizada.

Emenda vetada

Um artigo acrescentado pela vereadora Luciana Boiteux (Psol) e outros vereadores foi vetado pelo prefeito Eduardo Paes. O dispositivo exigia que pelo menos 50% do valor arrecadado pelo pagamento de contrapartida seria destinado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). O prefeito, ao vetar o artigo, afirmou que a emenda parlamentar altera a Lei municipal n° 4.463/07, de modo a prever nova fonte de recurso ao FMHIS, e  diz que o Projeto de Lei Complementar originalmente encaminhado pelo Poder Executivo não objetivava alterar a lei citada.

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