Novas regras da Classificação Indicativa vão proteger as crianças dos riscos da internet
Acompanhando as transformações tecnológicas, o Governo Federal atualizou as regras da Classificação Indicativa no Brasil, reforçando a proteção da primeira infância. A Portaria nº 1.048/2025, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, estabelece a categoria Não Recomendado para Menores de 6 Anos e amplia os eixos de avaliação, que agora incluem a interatividade digital, além dos tradicionais temas de sexo e nudez, violência e drogas.
Em entrevista à Voz do Brasil, desta terça-feira (21/10), o secretário de Direitos Digitais, Ricardo Horta, falou sobre a trajetória da Classificação Indicativa no Brasil e a importância das regras para a proteção infantil. “A política pública de classificação indicativa já tem 35 anos, então desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou.
Desde 2016, o Brasil tem uma lei, um marco legal da primeira infância e desde 2025, agora, uma política nacional da primeira infância. Então, era um passo lógico que a gente tomasse uma medida para a proteção dessa faixa etária, do zero aos seis anos, que a gente chama de primeira infância”, explicou o secretário.
A atualização da norma reconhece que muitos riscos à infância no ambiente digital não decorrem apenas do conteúdo exibido, mas também das funcionalidades e interações proporcionadas pelas plataformas. A nova portaria determina que essas funcionalidades também passem a influenciar a faixa etária atribuída a aplicativos e jogos digitais.
Leia a entrevista completa:
Secretário, para começar, explica para a gente como é que é hoje o sistema de classificação indicativa. Quais idades ele abrange atualmente?
Perfeito. A política pública de classificação indicativa, ela já tem 35 anos, então desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente. É uma política bem conhecida da população, porque eu imagino que os nossos ouvintes, quando vão assistir uma novela ou então quando vão ao cinema ou programa de televisão, já estão acostumados, já estão acostumados a ver aqueles símbolos coloridos que indicam o L de livre, 10 e 10 anos, 12, 14, 16 e 18.
Desde a semana passada, com a assinatura de uma nova portaria da classificação indicativa pelo ministro Ricardo Lewandowski, a gente vai passar a contar também com a faixa de seis anos. Então, esse é um símbolo que é da cor rosa fúcsia, que as pessoas vão se acostumar a ver também nesses produtos.
Agora, como é que surgiu essa ideia de implementar essa nova classificação indicativa a partir de seis anos? Por que que vocês viram a necessidade de fazer esse corte aí na primeira faixa?
Perfeito, Mariana.
A gente, como eu disse, a política pública de classificação indicativa, ela já tem uma trajetória, ela já é conhecida da população e ela é constantemente aperfeiçoada. Então, ao longo dos anos, ela foi sendo alterada, foi se adaptando aos novos tempos. Desde 2016, o Brasil tem uma lei, um marco legal da primeira infância e desde 2025, agora, uma política nacional da primeira infância.
Então, era um passo lógico que a gente tomasse uma medida para a proteção dessa faixa etária, do zero aos seis anos, que a gente chama de primeira infância. Além disso, a gente vinha notando, da interação com o público, as consultas públicas, do Comitê de Especialistas da Sociedade Civil, que acompanha a classificação indicativa, que havia uma distância muito grande entre a classificação livre, para todos os públicos, e 10 anos, ao passo que aquelas faixas que cobrem a adolescência, 12, 14, 16, você tem uma distância menor, ali ficava uma distância muito grande. Outros países também têm classificações por volta de seis, sete anos, então isso também, a gente estava baseado na experiência internacional.
E a gente também tem uma percepção sobre o desenvolvimento mesmo, cognitivo, emocional, que é muito distinto de uma criança de três ou quatro anos ou de sete a oito. Então, a gente também está respeitando a lógica da convenção da criança e do Estatuto da Criança e Adolescente da autonomia progressiva. A gente tem que pensar a criança e adolescentes como sujeitos em desenvolvimento em fases distintas.
Então, agora a gente vai ter essa maior gradação entre as faixas etárias. A gente falou no início de filmes, novelas, programas audiovisuais, e no ambiente digital, existe hoje classificação indicativa? Como é que é feito esse controle parental sobre os conteúdos acessados pelas crianças?
Obrigado pela pergunta, Luciano, porque ela dá a oportunidade de a gente falar uma coisa que muita gente não sabe. Muitas pessoas estão acostumadas a lidar com a classificação indicativa quando a gente está falando de teatro, de cinema, de novela, mas desde 2015 o Brasil aderiu a uma coalizão internacional de organizações que fazem a classificação indicativa e, portanto, há mais de dez anos a gente classifica os aplicativos digitais disponíveis em loja.
Então, se você for baixar qualquer aplicativo hoje, ela já tem uma classificação ali na loja de aplicativos. Então, uma questão importante, por exemplo, as redes sociais que estão aí no centro do debate. Hoje, pela classificação indicativa, nenhuma das redes sociais mais acessadas é recomendada antes dos 14, 16 ou 18 anos.
Isso já é política, isso não muda com a nova portaria, mas a gente vai reforçar isso analisando outras características de interatividade nesses aplicativos.
Agora, para a gente falar em classificação indicativa na internet, a gente precisa falar em aferição de idade na internet, né? Como saber quem está acessando aquele conteúdo na internet, que idade aquela pessoa tem. E, para isso, o Ministério da Justiça está promovendo uma consulta pública sobre esse tema, né? Queria que o senhor falasse um pouco mais sobre essa consulta, quais são os setores da sociedade que estão sendo ouvidos.
Perfeito. É importante diferenciar uma coisa da outra, né? A classificação indicativa é a faixa etária que é recomendada ou não. A aferição de idade é como se fosse a pessoa que vigia a porta do cinema ou aquela pessoa que fica na porta de uma casa noturna, olhando se na carteira de identidade as pessoas têm 18 anos.
Então, isso é aferição de idade, portanto, é diferente da classificação indicativa. O ECA Digital foi aprovado pelo Congresso agora em agosto, setembro, virou lei, e aí lá se diz que na internet vai se começar a fazer aferição de idade, por exemplo, para a venda de vida alcoólica, para acessar site pornográfico, sites de jogos de aposta. Então, tudo isso é uma exigência legal.
Para discutir como que a gente faz isso em termos tecnológicos e preservando a privacidade dos usuários de internet, o Ministério da Justiça abriu por 30 dias, vai estar aberto, Mariana, até 14 de novembro, uma consulta pública para ouvir toda a sociedade, cidadãos, especialistas, sociedade civil, empresas, todos interessados na proteção infantil na internet, para como que a gente vai implementar isso no Brasil.
E o Brasil tem condições de ser um dos países pioneiros dessa política, que é discutida no mundo inteiro, mas a gente tem a possibilidade de ser um dos países que mais protege as crianças na internet.
E como é que o cidadão pode participar dessa consulta?
Ela está disponível no site Participa Mais Brasil, que é onde ficam todas as consultas públicas do governo federal.
A gente também tem anunciado ela nas redes e no site do Ministério da Justiça, para onde a gente pode direcionar isso.
Qualquer um pode participar?
Qualquer pessoa pode participar, é só fazer o login pelo GOV.BR. Essa consulta pública pode parecer um pouco técnica, mas como a aferição de idade é uma coisa que está sendo implantada agora no Reino Unido, na Austrália, em vários países europeus, em partes dos Estados Unidos, a gente também tem uma questão ali que a gente tem que discutir, que é como que eu garanto a eficácia desses meios, ao mesmo tempo preservando a privacidade e protegendo os dados de todo mundo, porque muita gente acha que a aferição de idade é você fazer o reconhecimento facial de todo mundo, não necessariamente essa melhor solução.
A gente também não quer que o que a gente faz na internet seja guardado em todos os lugares. A gente só precisa de responder uma pergunta, que é, este usuário de internet tem idade suficiente para acessar esse serviço? E aí, uma vez, passando esse limiar etário, que é o que você faz quando tenta entrar numa casa noturna ou comprar bebida alcoólica, você está liberado para fazer aquela atividade na internet. Muito bem, assunto para ser discutido lá na consulta pública.