Nota técnica orienta Procons e reforça proibição de material de uso coletivo na lista escolar
Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) lançam, nessa sexta-feira (09/01), a Nota Técnica nº 01/2026, que orienta os órgãos integrantes do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor sobre a análise das listas de material escolar elaboradas por instituições privadas de ensino.
O documento reforça que é ilegal a exigência de materiais de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene, escritório, equipamentos e materiais administrativos, uma vez que esses custos devem estar incluídos no valor das mensalidades ou anuidades escolares. A prática configura transferência indevida de custos operacionais aos consumidores, o que é vedado pela legislação.
A nota técnica estabelece critérios objetivos para diferenciar material de uso individual, que pode ser solicitado pelas instituições de ensino, de material de uso coletivo, cuja exigência é proibida. Entre os itens que não podem constar nas listas estão papel higiênico, álcool, detergente, toner de impressora, materiais de escritório, equipamentos eletrônicos, móveis, instrumentos musicais de uso coletivo e materiais de infraestrutura.
Segundo o secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a iniciativa busca garantir segurança jurídica e proteger as famílias em um período de maior impacto no orçamento doméstico.
— A volta às aulas é um momento sensível para as famílias. Com essa nota técnica, o Estado deixa claro quais são os direitos do consumidor e orienta todos os Procons a atuarem de forma uniforme, coibindo abusos e garantindo que o consumidor não pague duas vezes por custos que são de responsabilidade da escola — afirmou o secretário.
O documento também chama atenção para outras práticas abusivas comuns neste período, como a exigência de marca específica para materiais genéricos, a indicação de local exclusivo para compra, a cobrança de taxas sem o devido detalhamento e o condicionamento da matrícula à entrega integral do material escolar.
Para Fonseca, a nota técnica fortalece tanto a atuação fiscalizatória quanto o atendimento ao consumidor.
— Esse documento orienta fiscais e atendentes dos Procons em todo o estado e também dá mais segurança aos pais e responsáveis. O consumidor tem o direito de questionar a lista, pedir esclarecimentos e denunciar abusos. Nosso papel é garantir que esses direitos sejam respeitados — destacou.
A nota técnica recomenda ainda a realização de campanhas educativas, ações de orientação às instituições de ensino e, quando constatadas irregularidades, a instauração de processos administrativos, com aplicação das sanções previstas em lei.
Fiscalizações acontecem a partir da próxima semana
Com a finalidade de garantir os direitos do consumidor, a SEDCON e o PROCON-RJ também vão expedir uma recomendação às instituições de ensino, orientando quais práticas não serão aceitas, para que os estabelecimentos ajustem suas condutas.
Pais e responsáveis que identificarem possíveis abusos nas listas de material escolar devem procurar a SEDCON e o PROCON-RJ para registrar uma denúncia.
Os órgãos de defesa do consumidor intensificam as fiscalizações a partir da próxima semana para coibir possíveis abusos.

