Negociação milionária por prédio na Vieira Souto é afetada por decreto da prefeitura que suspende licença para obras no Arpoador
Decreto torna Arpoador área especial e limita licenças a hotéis e atividades turísticas
Situado entre as praias de Ipanema e de Copacabana, o Arpoador é conhecido por suas ondas propícias ao surfe e pela pedra de onde é possível admirar o pôr do sol digno de aplausos. A região, já no roteiro dos visitantes, agora, virou Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) e Área de Especial Interesse Turístico (AEIT), por meio de decreto publicado esta semana no Diário Oficial. Por seis meses, prorrogáveis por igual período, apenas empreendimentos hoteleiros e voltados para atividades turísticas serão licenciados pela prefeitura naquela área. A exceção são os pedidos já protocolados na Secretaria municipal Desenvolvimento Urbano e Licenciamento (SMDU).
— Estamos usando os instrumentos legais a nosso favor, como fazemos, por exemplo, com o Reviver Centro. No caso do Arpoador, utilizamos o mecanismo das áreas de especial interesse, previstas no Plano Diretor. A cidade atraiu novos eventos, que têm trazido desenvolvimento econômico. Com o Arpoador, nossa política é de atração de bandeiras hoteleiras e de manutenção do turismo. Nos interessa atrair para ali mais uma rede de hotéis do que um prédio residencial — disse Gustavo Guerrante, titular da SMDU.
No miolo do trecho delimitado pela Rua Francisco Otaviano e pelas avenidas Rainha Elizabeth, Atlântica e Vieira Souto descrito no decreto municipal, está um cobiçado terreno de cerca de três mil metros quadrados, de frente para a praia, onde funcionou o tradicional Colégio São Paulo, de 1922 até o fim de 2024. Segundo representantes do mercado imobiliário, o SEB, megagrupo educacional do empresário Chaim Zaher, referência de ensino bilíngue, está negociando o aluguel do imóvel com a Congregação das Angélicas de São Paulo, para instalar no espaço uma escola.
Polêmica sobre alvará
A prefeitura, no entanto, coloca uma pá de cal na negociação entre o SEB e as religiosas, enquanto o decreto 56.457/2025 estiver em vigor. Afirma que, neste momento, não seria autorizada reforma no local. Diz ainda que “no caso de licenças (alvarás) de funcionamento, como a de escolas, o documento é vinculado ao CNPJ e ao endereço, e não pode ser transferido automaticamente para outro interessado”. A mudança de titularidade, acrescenta a pasta, torna “necessário solicitar novo licenciamento”.
Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara Municipal, vereador Pedro Duarte (Novo) contesta. Garante que se o São Paulo não tiver pedido ao município a revogação do alvará como escola pode alugar ou vender o imóvel com o mesmo alvará.
— Trata-se de uma autorização concedida que não precisa ser renovada. O Bar Urca é um exemplo disso. A legislação do bairro mudou e não permite bares. Mas a licença, que foi concedida antes, já foi vendida algumas vezes junto com o bar — argumenta Duarte. — É muito ruim que a prefeitura queira por decreto proibir o que a lei autoriza. O Plano Diretor permite que ali seja residencial ou comercial, podendo os mais variados negócios. O que é uma “atividade turística”? Turistas compram e frequentam todo tipo de estabelecimento. Não cabe à prefeitura definir em que a iniciativa privada deve investir. Isso é favorecimento indevido a um setor específico.
O vereador cita o artigo terceiro do Decreto 29.881/2008 (Posturas Municipais), que estabelece que “alvará de licença para estabelecimento” é “válido por prazo indeterminado”. Menciona também o artigo 333 do novo Plano Diretor da cidade (Lei Complementar 270/2004). A emenda, de sua autoria, fixa que os alvarás regulares e concedidos até a data de publicação da lei “permanecerão produzindo efeitos, mesmo que as modificações na legislação de uso e ocupação do solo venham a estabelecer um regime de usos e atividades mais restritivo do que o existente quando da concessão do alvará”.