21 de janeiro de 2026
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Mesquita realiza Censo Previdenciário para servidores ativos, aposentados e pensionistas

Procedimento obrigatório por lei atualiza dados cadastrais e garante equilíbrio do Regime Próprio de Previdência Social do município

A Prefeitura de Mesquita está realizando o Censo Previdenciário dos servidores públicos municipais, que começou em 19 de janeiro e se estende até 18 de fevereiro de 2026. O procedimento é obrigatório e deve ser feito por servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município.

O censo tem como objetivo atualizar e consolidar informações cadastrais, funcionais e financeiras dos segurados, garantindo maior controle, transparência e equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A ação atende às exigências legais e é fundamental para o planejamento e a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

De acordo com a diretora-presidente do MesquitaPrev, Cátia Ferraz, uma das principais dúvidas dos servidores está relacionada à diferença entre o Censo Previdenciário e a prova de vida ou recadastramento. “O censo é uma atualização ampla dos dados do servidor, como endereço, estado civil, dependentes, informações funcionais e financeiras, com fins socioeconômicos e de planejamento. Já a prova de vida ou recadastramento serve apenas para atestar que o servidor está vivo e apto a continuar recebendo o pagamento”, diferencia.

Como realizar o censo

O Censo Previdenciário pode ser feito de forma on-line ou presencial, mediante agendamento prévio, pelo site mesquita.censoprevidenciario.app.br. Em casos específicos, como doença, gestação de risco ou outro impedimento devidamente comprovado, o atendimento poderá ser realizado em domicílio, mediante solicitação dentro do prazo estabelecido.

Segundo Cátia Ferraz, a procura por informações tem sido intensa, mas organizada. “Temos recebido muitos servidores tanto no MesquitaPrev quanto na Subsecretaria Municipal de Administração, para esclarecer dúvidas sobre o censo. O acesso aos documentos tem sido tranquilo e disponibilizamos canais como WhatsApp e QR Code para facilitar ainda mais o atendimento e a orientação”, destaca. O número para troca de mensagens é (85) 99977-0715.

Obrigatoriedade e consequências

A Prefeitura de Mesquita reforça que o Censo Previdenciário é obrigatório e pessoal. O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar a atualização cadastral dentro do prazo terá o pagamento suspenso, conforme previsto em decreto. A regularização ocorre de forma imediata após a realização do censo, com o restabelecimento do pagamento na folha subsequente. Após três meses de suspensão, caso o censo não seja realizado, o pagamento poderá ser cancelado, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório, com comunicação prévia por meio do Diário Oficial do Município.

Documentos necessários

Para a realização do Censo Previdenciário, é obrigatória a apresentação dos documentos, conforme a categoria do segurado:

Servidores ativos:

Documento de identidade (RG) ou CNH

CPF

PASEP/PIS/NIT

Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)

Título de eleitor

Certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento ou declaração de união estável, averbação de divórcio ou certidão de óbito (conforme o caso)

Certificado de escolaridade (último nível cursado)

Extrato previdenciário (CNIS/INSS) ou certidão de tempo de contribuição

Termo de posse

Holerite atualizado (contracheque, última competência)

Servidores aposentados:

Documento de identidade (RG) ou CNH

CPF

PASEP/PIS/NIT

Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)

Título de eleitor

Certidão de nascimento, casamento, união estável, divórcio ou óbito (conforme o caso)

Ato de concessão de aposentadoria

Holerite atualizado (contracheque, última competência)

Pensionistas:

Documento de identidade (RG) ou CNH

CPF

PASEP/PIS/NIT

Comprovante de residência atualizado (até 60 dias)

Certidão de nascimento ou casamento (conforme o caso)

Certidão de óbito do instituidor da pensão

CPF do instituidor da pensão

Ato de concessão da pensão

Holerite atualizado (contracheque, última competência)

Laudo médico, em caso de pensionista inválido

Dependentes:

Documento de identidade (RG) ou CNH

CPF

Laudo médico ou termo de guarda, no caso de dependente inválido menor de 18 anos

Termo de curatela, no caso de dependente inválido maior de 18 anos

Comprovação de dependência econômica, quando aplicável

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