18 de novembro de 2025
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Larissa Manoela processa gravadora e pede R$ 100 mil por danos morais

Na época da assinatura, a atriz era menor de idade e o contrato foi firmado por seus pais

Larissa Manoela entrou com um recurso de apelação na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Sudoeste, contra a Deck Produções Artísticas Ltda. Ela pede na Justiça a rescisão judicial do Contrato de Exclusividade para Fixações e de Cessão de Direitos sobre Interpretações Fixadas. O contrato foi assinado em 23 de novembro de 2012, quando ela ainda era menor de idade, e seu aditamento é de 08 de maio de 2017.

“Alega que, à época da assinatura do contrato original e do aditamento, era menor de idade, contando com apenas 11 anos, e foi representada por seus pais. Diante disso, argumenta que o contrato, especialmente em relação à sua duração e condições, pode ser considerado prejudicial aos seus interesses, justificando a necessidade de rescisão”, diz um trecho do processo, o qual a reportagem do DIA teve acesso.
Além da rescisão contratual, Larissa Manoela pede que a empresa entregue todo o material fonográfico produzido durante a vigência do contrato e também os direitos patrimoniais decorrentes dessas produções. Isso inclui o acesso aos logins e senhas de suas contas em plataformas digitais, que atualmente estariam sob controle da Deck Produções Artísticas Ltda.
Ela cobra uma indenização por danos morais fixada em R$ 100 mil, sob o argumento de que a situação contratual lhe causou prejuízos de ordem moral.
Em contestação, a gravadora sustenta a validade do contrato e do aditamento, firmado com a anuência da autora e de seus genitores. Além disso, a empresa afirma ter cumprido suas obrigações, nega retenção indevida de valores e informa que não possui mais acesso às plataformas digitais da autora. “Rejeita a existência de ato ilícito e afirma estar disposta a rescindir o contrato sem ônus, desde que com anuência dos intervenientes”, diz um texto do processo.
Juiz julgou improcedente pedido inicial de danos morais
O processo segue em andamento e, na mais recente decisão, em abril, o juiz Mário Cunha Olinto Filho diz que a  exigência da ré de anuência dos pais de Larissa para a rescisão contratual mostra-se descabida e não encontra amparo legal. “A Autora tem plena legitimidade para buscar a rescisão do contrato, independentemente da concordância de seus pais, nos termos do art. 5º do Código Civil, que estabelece que a incapacidade civil cessará pela maioridade ou pela emancipação concedida pelos pais”, diz.
Antes do recurso, na setença, o juiz julgou improcedente o pedido de danos morais alegando que não ficou suficientemente comprovado nos autos ato ilícito praticado pela ré capaz de ensejar tal reparação.
O magistrado determinou que a extinção (por resilição, e não por rescisão) do Contrato de Exclusividade para Fixações e de Cessão de Direitos sobre Interpretações Fixadas firmado entre as partes, condenando a ré a não mais vincular ou se utilizar de materiais da autora (envolvendo qualquer tipo de manifestação/imagem), sob pena de multa, por ato, de R$ 15 mil, sem prejuízo de multa diária no caso de permanência da vinculação/divulgação, de R$ 2 mil.
A empresa também deveria fornecer para a a atriz os logins e senhas com os quais operava as contas e canais de Youtube e Spotify, no prazo de 10 dias, sob pena de multa única de R$ 5 mil.
“Caso não cumprida e havendo dificuldades para o acesso pela autora, deverá se manifestar para que diretamente se oficie aos operadores desses canais para que se promovam alterações/ autorizações de acesso para a autora”, disse o magistrado.

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