Justiça mantém prisão de 5º suspeito de atear fogo a ônibus na Zona Oeste

O juízo da Central de Audiência de Custódia de Benfica converteu, nesta última quinta-feira (26), em preventiva a prisão em flagrante de Juarez Fontes Tavares Júnior, o quinto suspeito de participar dos ataques a 35 ônibus na Zona Oeste do Rio, na segunda-feira (23).

Juarez foi preso, inicialmente, por crime de dano ao patrimônio público. O Ministério Público do Rio (MPRJ), no entanto, entendeu que há indícios da participação dele nos incêndios. Policiais militares que faziam o patrulhamento afirmam que Juarez foi flagrado ateando fogo a cones de sinalização do BRT.

“A gravidade concreta do delito está presente. Com efeito, além do incêndio obstruir a via e restringir a livre circulação das pessoas no local, expôs a perigo a integridade física das pessoas próximas”, disse o juiz em sua decisão.

E completou:

“É certo que sua conduta contribuiu para o objetivo daquele grupo criminoso, ao difundir pânico e medo e expor a perigo a integridade física da coletividade, na mesma data e região onde a milícia atuava com atos semelhantes.”

Na quarta-feira (25), três suspeitos também tiveram as prisões convertidas em preventivas, e um quarto teve a liberdade provisória concedida com a aplicação de medidas cautelares.

Além dos presos, um menor foi apreendido e levado para o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).

Outras seis pessoas foram liberadas por falta de provas que garantissem o flagrante.

Os ataques aconteceram após a morte do miliciano Matheus da Silva Rezende, de 24 anos, conhecido como Teteu e Faustão, durante operação policial na região.

Matheus era sobrinho do miliciano mais procurado do RJ, Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, e apontado como o 02 do grupo paramilitar.

‘Terrorismo’, diz Castro

O governador Cláudio Castro (PL) quer que os presos sejam enviados a presídios federais e classifica o episódio como terrorista. Castro quer que a pena para o crime de terrorismo seja endurecida.

“Outra frente importante que começo a capitanear é que a gente endureça a legislação federal. Crime de terrorismo tem que ter pena de 30 anos em regime fechado, sem progressão”, defendeu.

Hoje, a lei prevê de 12 a 30 anos, dependendo do caso, e os condenados podem acabar no semiaberto, por exemplo.

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