Justiça bloqueia bens e recebe ação de improbidade contra ex-prefeito André Português, de Miguel Pereira
Decisão atinge ex-gestores, empresários e empresa suspeita de fraude em licitação; bloqueio de até R$ 8,8 milhões por réu visa garantir eventual ressarcimento ao erário.
A Justiça recebeu uma ação de improbidade administrativa e corrupção movida pelo Ministério Público (MPRJ) contra o ex-prefeito de Miguel Pereira, André Portugês e outros seis réus — entre servidores públicos e empresários — além da empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli.
A decisão foi do juiz Pedro Campos de Azevedo Freitas, da Vara Única de Miguel Pereira. Ele também determinou o bloqueio dos bens de todos os acusados até o valor individual de R$ 8,8 milhões, como medida preventiva para garantir o possível ressarcimento dos cofres municipais.
O que está sendo investigado
O Ministério Público afirma que a investigação começou em 2018, a partir de um inquérito civil que apurava supostas fraudes em um pregão realizado pela Prefeitura de Miguel Pereira para contratar serviços de roçada, capina, varrição e limpeza urbana.
A empresa vencedora, Rio Zin Ambiental Serviços Eireli, teria recebido quase R$ 913 mil. Segundo o MPRJ, a empresa seria de fachada, usada por empresários já investigados nas operações “Câmbio, Desligo” e “Hades”, desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.
O órgão aponta que a licitação foi direcionada à Rio Zin, com manobras que teriam impedido a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e acelerado a assinatura do contrato, mesmo após o TCE ter recomendado sua suspensão por irregularidades.
O GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado) do MPRJ calculou um superfaturamento de R$ 1,5 milhão e sobrepreço de R$ 1,1 milhão, totalizando R$ 2,9 milhões de prejuízo ao erário.
O que decidiu a Justiça
Ao receber a ação, o juiz Pedro Freitas entendeu que há indícios suficientes de fraude e conluio entre agentes públicos e empresários. Segundo ele, o caso não configura mera falha administrativa, mas um “modus operandi reiterado” semelhante a fraudes identificadas em outros municípios.
O magistrado destacou que a petição inicial do MPRJ atendeu aos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa e determinou o bloqueio de bens com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata de medidas cautelares.
Bloqueio de bens: medida preventiva
O bloqueio de bens não é uma punição, mas uma garantia de ressarcimento futuro, caso os réus sejam condenados. A decisão atingiu contas bancárias, imóveis, veículos, participações empresariais e aeronaves, com comunicações aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, JUCERJA, ANAC e Marinha do Brasil.
O juiz ressaltou que:
- Os principais investigados continuam ocupando cargos públicos, o que representa risco de repetição das condutas;
- O processo, por envolver muitos réus e documentos, pode ser demorado, abrindo espaço para dilapidação de patrimônio;
- A medida é reversível — caso os acusados sejam absolvidos, os bens serão liberados.
Valores de até 40 salários-mínimos em contas pessoais estão protegidos por lei e não podem ser bloqueados, conforme o artigo 833, IV, do CPC e o §13 do artigo 16 da nova Lei de Improbidade.
Quem são os réus
Núcleo político – Prefeitura de Miguel Pereira:
- André Pinto de Afonseca (André Português) – ex-prefeito, teria autorizado a licitação e o contrato mesmo ciente das irregularidades.
- Adalberto Curvelo Oliveira – então secretário de Obras, responsável por autorizar e prorrogar o contrato.
- Renata Alves Pereira – ex-subsecretária de Obras, apontada por omissão.
- Atílio Guimarães Biage – diretor de Licitações, assinou o edital com vícios apontados pelo TCE.
Núcleo econômico – empresários e empresa contratada:
- Rio Zin Ambiental Serviços Eireli – empresa contratada, apontada como fachada.
- Juliana Câmara Rodrigues – acusada de atuar como “testa de ferro” da empresa.
- João Alberto Felippo Barreto – empresário beneficiado e colaborador premiado em investigações da Lava Jato.
Com o recebimento da ação, os réus serão citados e terão 30 dias para apresentar defesa. A Prefeitura de Miguel Pereira poderá integrar o processo como parte interessada. Após a fase de instrução e produção de provas, o juiz decidirá se houve ato de improbidade.
As sanções possíveis incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos.