10 de outubro de 2025
Centro SulDESTAQUEMiguel PereiraNotíciasNotícias 24hs

Justiça bloqueia bens e recebe ação de improbidade contra ex-prefeito André Português, de Miguel Pereira

Decisão atinge ex-gestores, empresários e empresa suspeita de fraude em licitação; bloqueio de até R$ 8,8 milhões por réu visa garantir eventual ressarcimento ao erário.

 

A Justiça recebeu uma ação de improbidade administrativa e corrupção movida pelo Ministério Público (MPRJ) contra o ex-prefeito de Miguel Pereira, André Portugês e outros seis réus — entre servidores públicos e empresários — além da empresa Rio Zin Ambiental Serviços Eireli.

A decisão foi do juiz Pedro Campos de Azevedo Freitas, da Vara Única de Miguel Pereira. Ele também determinou o bloqueio dos bens de todos os acusados até o valor individual de R$ 8,8 milhões, como medida preventiva para garantir o possível ressarcimento dos cofres municipais.

O que está sendo investigado

O Ministério Público afirma que a investigação começou em 2018, a partir de um inquérito civil que apurava supostas fraudes em um pregão realizado pela Prefeitura de Miguel Pereira para contratar serviços de roçada, capina, varrição e limpeza urbana.

A empresa vencedora, Rio Zin Ambiental Serviços Eireli, teria recebido quase R$ 913 mil. Segundo o MPRJ, a empresa seria de fachada, usada por empresários já investigados nas operações “Câmbio, Desligo” e “Hades”, desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro.

O órgão aponta que a licitação foi direcionada à Rio Zin, com manobras que teriam impedido a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e acelerado a assinatura do contrato, mesmo após o TCE ter recomendado sua suspensão por irregularidades.

GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado) do MPRJ calculou um superfaturamento de R$ 1,5 milhão e sobrepreço de R$ 1,1 milhão, totalizando R$ 2,9 milhões de prejuízo ao erário.

O que decidiu a Justiça

Ao receber a ação, o juiz Pedro Freitas entendeu que há indícios suficientes de fraude e conluio entre agentes públicos e empresários. Segundo ele, o caso não configura mera falha administrativa, mas um “modus operandi reiterado” semelhante a fraudes identificadas em outros municípios.

O magistrado destacou que a petição inicial do MPRJ atendeu aos requisitos da Lei de Improbidade Administrativa e determinou o bloqueio de bens com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata de medidas cautelares.

Bloqueio de bens: medida preventiva

O bloqueio de bens não é uma punição, mas uma garantia de ressarcimento futuro, caso os réus sejam condenados. A decisão atingiu contas bancárias, imóveis, veículos, participações empresariais e aeronaves, com comunicações aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, JUCERJA, ANAC e Marinha do Brasil.

O juiz ressaltou que:

  • Os principais investigados continuam ocupando cargos públicos, o que representa risco de repetição das condutas;
  • O processo, por envolver muitos réus e documentos, pode ser demorado, abrindo espaço para dilapidação de patrimônio;
  • A medida é reversível — caso os acusados sejam absolvidos, os bens serão liberados.

Valores de até 40 salários-mínimos em contas pessoais estão protegidos por lei e não podem ser bloqueados, conforme o artigo 833, IV, do CPC e o §13 do artigo 16 da nova Lei de Improbidade.

Quem são os réus

Núcleo político – Prefeitura de Miguel Pereira:

  • André Pinto de Afonseca (André Português) – ex-prefeito, teria autorizado a licitação e o contrato mesmo ciente das irregularidades.
  • Adalberto Curvelo Oliveira – então secretário de Obras, responsável por autorizar e prorrogar o contrato.
  • Renata Alves Pereira – ex-subsecretária de Obras, apontada por omissão.
  • Atílio Guimarães Biage – diretor de Licitações, assinou o edital com vícios apontados pelo TCE.

Núcleo econômico – empresários e empresa contratada:

  • Rio Zin Ambiental Serviços Eireli – empresa contratada, apontada como fachada.
  • Juliana Câmara Rodrigues – acusada de atuar como “testa de ferro” da empresa.
  • João Alberto Felippo Barreto – empresário beneficiado e colaborador premiado em investigações da Lava Jato.

Com o recebimento da ação, os réus serão citados e terão 30 dias para apresentar defesa. A Prefeitura de Miguel Pereira poderá integrar o processo como parte interessada. Após a fase de instrução e produção de provas, o juiz decidirá se houve ato de improbidade.

As sanções possíveis incluem perda da função públicasuspensão dos direitos políticosmulta civilproibição de contratar com o poder público e ressarcimento dos danos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *