Itatiaia institui política municipal para uso medicinal do canabidiol
O município conta, a partir de agora, com uma política municipal de uso da cannabis para fins medicinais. A Lei nº 1.487, publicada no Boletim Oficial do município desta quarta-feira (26/06), trata do assunto e dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos prescritos à base de canabidiol nas unidades de saúde pública municipal e privada, ou conveniada ao SUS (Sistema Único de Saúde), no âmbito da cidade.
A substância, extraída das plantas do gênero cannabis, vem sendo utilizada com sucesso no tratamento de uma série de doenças, como epilepsia, Parkinson, câncer e dor crônica, por apresentar ação ansiolítica, antidepressiva, anti-inflamatória, entre outras aplicações. De acordo com a legislação sancionada, o paciente terá o direito de receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal, desde que devidamente autorizado por ordem judicial ou pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e prescrito por profissional médico acompanhado do respectivo laudo das razões da prescrição.
“Os pacientes beneficiários desta lei, serão preferencialmente os portadores de autismo e epilepsia refratária, podendo ser estendido tal benefício às demais patologias sensíveis a este tratamento, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde e mediante estudos e pesquisas próprios ou em convênio com instituições especializadas nesta fase de atendimento, considerando as dotações orçamentárias existentes”, diz o texto legal.
Será obrigatório para o recebimento dos medicamentos que a prescrição ocorra em receituário público do município, feita por profissional médico legalmente habilitado e atuando no serviço público no momento da prescrição. Além disso deve haver laudo médico, contendo a descrição do caso, o CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS e aos tratamentos anteriores, podendo o referido laudo ser substituído por autorização administrativa da Anvisa.
O texto legal estabelece que, para o cumprimento da Lei, o Poder Público poderá adquirir medicamentos de entidades nacionais ou internacionais, que demonstrem capacidade de produção dos produtos à base de cannabis, tanto quantitativa, quanto qualitativamente, adequada e segura à demanda institucional do referido órgão público. “São objetivos específicos do programa o diagnóstico e tratamento de pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia e/ou produção cientifica que enseje o tratamento”, determina a Lei nº 1.487.