3 de novembro de 2025
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Homem que matou mãe e filha a pauladas e facadas em Campos é preso no Espírito Santo

O crime aconteceu após uma discussão durante a venda de um perfume. O bandido ainda ocultou o corpo da menor, que só foi encontrado 4 dias depois

A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (12), no Espírito Santo, Adriano da Conceição de Lima, conhecido como “Adrianinho”. Ele foi condenado a 45 anos em regime fechado pelas mortes de mãe e filha, em crime que aconteceu em 2014, em Campos, Norte Fluminense.
De acordo com a polícia, o bandido ainda tentou se esconder em uma área de mata, mas acabou sendo localizado por agentes da 146º DP (Guarús). A ação teve apoio da Delagacia de Atendimento a Mulher (Deam) de Campos.
A captura foi realizada dias depois de o Ministério Público do Rio (MPRJ) ter conseguido a condenação de Adriano por homicídio qualificado de Gilcilene Paes Pereira e sua filha, que tinha apenas 10 anos à época, e pela ocultação de cadáver da menor.
Segundo consta na denúncia encaminhada pelo MP, as mortes aconteceram após uma discussão durante a venda de um perfume, que culminou nas agressões com facadas e pauladas, no Assentamento Zumbi dos Palmares, no referido município.
A criança, que testemunhou a morte da própria mãe, foi agredida na cabeça e morreu também no local. O assassino tentou ocultar o cadáver da menor no fundo de um tanque de irrigação que fornecia água para animais da região. O corpo só foi encontrado quatro dias depois.
O Tribunal do Júri acolheu integralmente o pedido do Ministério Público e destacou, na sentença, a crueldade do crime.
“A frieza e a premeditação com que o crime foi executado, na residência da vítima e por meio de facadas e pauladas, (…) revelam uma conduta de extrema reprovabilidade e um total desapreço pela vida humana. O réu não apenas quis o resultado morte, mas executou a vítima de forma a manifestar um poder sobre a vida e a morte da vítima em plena comunidade”.
Além dos 45 anos de prisão, a Justiça também fixou uma multa de 20 dias para o condenado. O valor do dia-multa foi estipulado em 1/30 do maior salário-mínimo mensal vigente quando o crime foi cometido.

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