Guarda Municipal de Volta Redonda orienta sobre novas regras para ciclomotores que entram em vigor em 2026
Resolução do Contran também abrange novas normas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos
A partir do ano que vem, ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos – como patinetes e skates elétricos –, terão novas regras para uso. As exigências fazem parte da Resolução Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 996/2023, que redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios para circulação em vias públicas.
Visando orientar condutores, o comandante da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR), Silvano de Paula, alertou sobre as mudanças das normas que começam a valer a partir de janeiro de 2026.
“As principais mudanças ocorreram nos ciclomotores, que precisarão ser emplacados, ter licenciamento anual e os condutores deverão estar habilitados na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Estes veículos podem andar no máximo até 50 km/h. Entram nessa categoria tanto modelos a combustão até 50 cm³ (as famosas ‘cinquentinhas’) quanto versões elétricas com potência de até 4 kW (quatro quilowatts)”, disse Silvano, explicando que os equipamentos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.
O comandante da GMVR frisou que a resolução do Contran diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos. Os veículos autopropelidos são aqueles que contam com um sistema de propulsão próprio com potência máxima de até 1000 W (mil watts); com velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h; e largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. São exemplos de autopropelidos: patinetes elétricos, skates elétricos, as bicicletas elétricas com acelerador, hoverboards e monociclos motorizados.
“Os veículos elétricos com acelerador e autopropelidos devem conter indicador de velocidade e não precisam de registro ou emplacamentos. Já os com desempenho superior ao permitido para bicicletas e patinetes passam a ser tratados como ciclomotores, ou seja, sujeitos às novas exigências”, explicou.
Onde podem andar
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos. Já os ciclomotores só podem trafegar nas ruas.
O comandante da GMVR ressaltou que essas mudanças ocorrem para restabelecer a segurança viária, tendo em vista que a modificação desses veículos e a falta de regras específicas vieram a aumentar os índices de acidentes envolvendo esses tipos de veículos no trânsito.
“A fiscalização é sempre visando evitar acidentes e preservar a vida. Por isso, independente do veículo que esteja sendo utilizado pelo condutor, a principal regra é: respeite as leis de trânsito, porque a educação no trânsito salva vidas”, concluiu Silvano.
O secretário municipal de Ordem Pública, Coronel Henrique, valorizou o papel das forças de segurança do município.
“Enquanto alguns falam em ‘indústria da multa’, nós temos atuado visando salvar vidas. Dirigir não é só saber colocar um veículo em movimento, mas principalmente respeitar as regras de trânsito. Vamos seguir firmes com o propósito de garantir a segurança no trânsito de Volta Redonda”, disse Coronel Henrique.
