30 de janeiro de 2026
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Governo do Estado prorroga prazo de adesão ao Refis até 8 de abril

Programa garante descontos de até 95% sobre juros e multas

O Governo do Estado prorrogou, até 8 de abril, o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). O Programa é destinado a devedores com débitos de qualquer natureza (tributários e não tributários) inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro e cujos fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025. O Refis garante descontos de até 95% sobre juros e multas.

Para a inscrição de empresas e pessoas físicas com débitos tributários e não tributários, inscritos na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, o acesso é pelo Portal da Dívida Ativa da PGE-RJ (www.pge.rj.gov.br), onde são fornecidas todas as informações sobre os procedimentos e documentos necessários. 

A adesão também pode ser efetuada de forma presencial em uma das unidades de atendimento da PGE-RJ. O Refis também permite que empresas e pessoas físicas possam aderir ao programa por meio de compensação de precatórios. 

Débitos não inscritos em Dívida Ativa
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa e a adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site do órgão (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.

O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.