Governo divulga prazos para adoção gradual do cadastro biométrico de usuários de benefícios sociais
O Governo do Brasil publicará portaria, nesta sexta-feira (21) , para regulamentar a adoção gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão e procedimentos regulares de manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital e aprimoramento da segurança dos programas sociais.
A exigência de biometria, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. Tem como objetivo assegurar que o benefício chegue a quem realmente tem direito, proteger recursos públicos e fortalecer o combate a fraudes. Dos cerca de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais, dos quais 84% já possuem biometria cadastrada.
A biometria reduz tentativas de fraudes e golpes em programas sociais, evita que sejam usadas informações de terceiros para obtenção de benefícios indevidos, além de tornar os procedimentos mais rápidos. As portarias agora publicadas detalham prazos e condições para essa mudança gradativa.
NÃO PRECISA CORRER — Não haverá bloqueio automático de benefícios nem necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento de cada política. A adoção será gradual, com prazos amplos para adaptação da população e comunicação contínua e individualizada para evitar desinformação e corridas desnecessárias a esses locais.
A CARTEIRA DE IDENTIDADE É REFERÊNCIA – A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base principal para o cadastro biométrico. De forma transitória, também poderão ser usadas outras bases oficiais, como as da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos estabelecidos são:
21 de novembro de 2025: o Decreto entra em vigor e passa a priorizar a Carteira de Identidade Nacional como base biométrica. Quem for requerer novos benefícios ou renovar benefício existente precisará ter algum cadastro biométrico, com exceção de salário maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família, para os quais o prazo será 1º de maio de 2026.
1º de maio de 2026 : Para quem já tem biometria cadastrada em alguma base, nada muda e esse cadastro continua válido para novos pedidos e renovação. Quem não tem biometria cadastrada e for pedir um novo benefício, precisará ter a CIN a partir dessa data.
1º de janeiro de 2027 : A partir desta data, beneficiários precisarão ter alguma biometria tanto para renovação, como para novas concessões; se na data da renovação do cadastro o beneficiário não tiver nenhum tipo de documento com biometria, o beneficiário será avisado e precisará fazer a CIN.
1º de janeiro de 2028 : A partir desta data, todos precisarão ter a CIN para pedir um novo benefício ou para manter ou renovar um benefício existente.
PORTARIA – A regulamentação em portaria estabelece que concessões e renovações de benefícios, a partir dos prazos indicados acima, estarão condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular ou do responsável legal em bases biométricas do Governo, conforme o Decreto nº 12.561/2025. Uma vez comunicado da necessidade de atualização cadastral, o cidadão deve procurar os Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal para fazer a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
BENEFÍCIOS – A exigência de biometria para atuais beneficiários vai seguir o cronograma de renovação já existente e comum de cada um dos programas sociais. Será verificado nas bases de dados se a pessoa tem biometria cadastrada. Caso ela não tenha, será avisada com bastante antecedência e de maneira individualizada e terá prazo para fazer o documento com biometria.
PESSOAS SEM DIGITAL – Em casos de pessoas que não têm a digital será possível utilizar a biometria facial.
DISPENSAS — Para garantir inclusão e evitar barreiras de acesso, a portaria detalha hipóteses de dispensa do cadastro biométrico enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento para esse público. Estão dispensados de cadastro biométrico:
● Pessoas com mais de 80 anos, mediante:
a) consulta a cadastros oficiais; ou
b) apresentação de documento de identidade válido com foto.
● Migrantes, refugiados e apátridas, mediante:
a) protocolo de solicitação de refúgio (Lei nº 9.474/1997);
b) protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia (Portaria MJ/MESP nº 5/2018); ou
c) CRNM ou DPRNM, conforme Lei nº 13.445/2017.
● Residentes no exterior, mediante:
a) declaração emitida por representação consular brasileira; ou
b) declaração do cidadão com Apostila da Haia; ou
c) requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.
● Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência (com comprovação médica)
● Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, mediante comprovação de residência atualizada (a portaria trará essa lista de municípios);
● Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026; e
● Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa – até 30 de abril de 2026.
● Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial

