23 de dezembro de 2025
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Governo autoriza movimentação do FGTS para quem optou pelo saque-aniversário

O Governo do Brasil editou a Medida Provisória nº 1.331 , de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores e trabalhadoras que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

A iniciativa, proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo reduzir os impactos negativos provocados pela criação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, o que fragiliza a função original do Fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.

Desde a implementação dessa modalidade, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário — muitos deles sem pleno conhecimento de que, em caso de desligamento, os valores permaneceriam bloqueados.

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS – A Medida Provisória autoriza a movimentação do saldo disponível da conta vinculada do FGTS de forma escalonada. Inicialmente, será liberado o valor de até R$ 1.800,00, com pagamento previsto até 30 de dezembro de 2025. O saldo remanescente disponível será pago até 12 de fevereiro de 2026.

Para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será realizado automaticamente. Já aqueles que não têm conta indicada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante a vigência da Medida Provisória.

A MP também assegura que, nos casos em que o trabalhador tenha realizado operações de alienação ou cessão fiduciária, a totalidade das garantias compromissadas será mantida, preservando a segurança jurídica dos contratos firmados. A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e segue para análise do Congresso Nacional.

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