23 de outubro de 2025
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Governador Cláudio Castro sanciona nova Lei que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil


Entre os principais objetivos da nova legislação estão a unificação de cargos da corporação e a atualização das regras para promoções, remuneração e gratificação

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Complementar nº 224, que institui alterações na Lei Orgânica da Polícia Civil. Publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial (23/10), a norma moderniza e valoriza a estrutura da corporação, consolidando avanços históricos nas regras de carreira, promoções e gratificações dos servidores.
–  A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro – declarou o governador Cláudio Castro.
Entre os principais objetivos da nova legislação estão a unificação de cargos da corporação, a modernização das regras para promoções por merecimento, antiguidade e bravura, e a atualização das normas de remuneração e gratificação, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função.
A lei também prevê a promoção de programas de estágio voltados a alunos de instituições de ensino públicas e privadas de nível superior, em áreas de interesse da Polícia Civil, com foco na formação prática e técnica. Além disso, estimula a formação e atuação de residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas.
Estrutura
O texto reafirma que a classe de Comissário de Polícia é a mais elevada entre os Oficiais de Polícia Civil. Define, ainda, os órgãos de direção superior da corporação, aprimorando a hierarquia e a gestão administrativa.
Gratificações
A Nova Lei Orgânica estabelece que os policiais civis serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, levando em conta a importância e os riscos inerentes à atividade policial. O texto também assegura condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas e rotinas compatíveis com suas necessidades.
Entre as novas gratificações, se destaca a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, destinada a remunerar quem ocupa o cargo ou exerce as funções de piloto policial e operador aerotático em missão aérea oficial.
Delegados de Polícia que exerçam funções de confiança em duas ou mais unidades também receberão adicional de compensação orgânica, de caráter indenizatório, pela acumulação de responsabilidades.
A equipe policial de plantão lotada em Central de Flagrantes que responda pela área circunscricional de três ou mais Delegacias Policiais receberá adicional por trabalho em regime de plantão, igualmente de caráter indenizatório.
Promoção por antiguidade, merecimento e bravura
A nova legislação também moderniza as regras procedimentais relacionadas às promoções por antiguidade, merecimento e bravura. Dentre elas, a previsão de novo cálculo sobre o valor do adicional de bravura quando o policial já se encontra na última classe e não tem mais como ser promovido, incidindo os 20%, uma vez, sobre o vencimento e as demais vantagens previstas em lei.
Por fim, o novo texto prevê ainda que o policial civil na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% do seu vencimento-base.

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