26 de novembro de 2025
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Governador Cláudio Castro sanciona lei que agiliza emissão e amplia informações da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

 
Com a nova norma, a carteira deverá ser expedida em até 15 dias pelos órgãos competentes e terá validade mínima de cinco anos


O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.031/2025, que atualiza a Lei nº 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa) e estabelece novas regras para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Estado do Rio. O texto foi publicado nesta quarta-feira (26/11) no Diário Oficial.

Com a nova regra, a carteira deverá ser expedida em até 15 dias pelos órgãos competentes e terá validade mínima de cinco anos, garantindo mais agilidade, segurança e autonomia para pessoas com TEA e suas famílias.

A lei também determina que o documento passe a incluir endereço, nome do responsável e telefone para contato, facilitando a identificação e a localização de familiares ou responsáveis em situações de urgência.

O governador Cláudio Castro destacou que a atualização da CIPTEA reforça o compromisso do Estado com políticas públicas inclusivas e humanizadas.

-A nova CIPTEA representa mais do que um documento. É uma ferramenta de proteção, respeito e cuidado. A agilidade na emissão e as informações adicionais que agora passam a compor a carteira reforçam nosso compromisso com as famílias e garantem mais segurança para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista. É um avanço concreto na política de inclusão que estamos construindo no Rio de Janeiro –  afirmou o governador.

A Subsecretária de Políticas Inclusivas, Bianca Pacheco, enfatizou que a iniciativa vai ajudar a aprimorar o atendimento às famílias.

—A atualização da CIPTEA representa um avanço na consolidação das políticas voltadas às pessoas com TEA. Com procedimentos mais claros e informações qualificadas, o Estado aprimora a articulação entre serviços e fortalece o atendimento às famílias – afirmou Bianca Pacheco, Subsecretária de Políticas Inclusivas.

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