19 de março de 2026
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Fux muda regras da eleição indireta no Rio e impõe voto secreto e novos prazos para desincompatibilização

A decisão tira da disputa Douglas Ruas, Nicola Miccione e André Ceciliano

Decisão cautelar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), provocou uma reviravolta nas regras que disciplinam as eleições indiretas para governador e vice-governador no Estado do Rio de Janeiro. Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, impetrada pelo PSD fluminense, o magistrado suspendeu pontos centrais da Lei Complementar estadual nº 229/2026, impondo mudanças imediatas no processo sucessório.

A medida foi concedida diante da possibilidade concreta de dupla vacância no comando do Executivo fluminense e deve orientar qualquer eleição indireta que venha a ser convocada nas próximas semanas.

Voto secreto passa a ser regra na eleição indireta

Um dos principais pontos alterados pela decisão foi o modelo de votação na Assembleia Legislativa. A lei estadual previa que a escolha do governador tampão seria feita por votação “nominal, aberta e exclusivamente presencial”.

Fux suspendeu a exigência de voto aberto, destacando que, em determinadas circunstâncias, o sigilo pode ser essencial para garantir a liberdade de escolha dos parlamentares. Segundo ele, a realidade fluminense exige cautelas adicionais.

“Não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha pelos membros do Parlamento local nas eleições indiretas com escrutínio aberto, pois estariam sujeitos a retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos.”

O ministro também ressaltou que o voto secreto possui proteção constitucional reforçada.

“O voto secreto é protegido pela Constituição como cláusula pétrea.”

Na prática, a decisão tende a tornar o resultado da eleição indireta mais imprevisível, ao reduzir a exposição pública das posições individuais dos deputados.

Prazo de desincompatibilização volta a seguir regra federal

Outro dispositivo suspenso foi o que autorizava candidatos a se afastarem de cargos públicos em até 24 horas após a eventual dupla vacância.

Para o ministro, a norma estadual reduziu indevidamente prazos de inelegibilidade fixados em lei complementar federal – que de é seis meses – o que comprometeria a igualdade de condições na disputa.

“O prazo de desincompatibilização de meras 24 horas antes do pleito é manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral.”

Com isso, voltam a prevalecer o prazo de seis meses da legislação nacional, o que impossibilita as candidaturas de Douglas Ruas, Nicola Miccione e André Ceciliano nas eleições indiretas.

Autonomia dos estados tem limites constitucionais

Na decisão, Fux reafirmou que os estados possuem autonomia relativa para disciplinar eleições indiretas decorrentes de dupla vacância, mas não podem afastar princípios constitucionais estruturantes do processo político.

Entre esses limites estão:

  • regras de inelegibilidade
  • condições de elegibilidade
  • proteção da moralidade administrativa
  • igualdade de oportunidades entre candidatos

Segundo o ministro, a eleição indireta é um modelo excepcional que exige ainda maior observância dessas garantias.

Urgência influenciou decisão

A liminar foi concedida de forma individual por Fux devido à urgência do caso. Com a possível renúncia do governador prevista para o início de abril, havia risco de que a eleição indireta ocorresse sob regras consideradas inconstitucionais.

A decisão ainda será analisada pelo plenário do STF, mas já está em vigo