Distribuidoras de combustíveis são notificadas para esclarecer possíveis aumentos de preços no estado
_Empresas têm prazo de cinco dias para apresentar documentação com a evolução dos valores praticados aos postos revendedores_
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) notificaram cinco distribuidoras de combustíveis para que prestem esclarecimentos sobre possíveis aumentos injustificados nos preços praticados no estado. As notificações foram encaminhadas às empresas Vibra Energia (bandeira Petrobras), Ipiranga (Grupo Ultrapar), Raízen S.A (bandeira Shell), ALE Combustíveis S.A e Refit – Refinaria de Manguinhos.
A medida foi adotada após denúncias recebidas pela secretaria e a autarquia, além de notícias veiculadas na imprensa nacional sobre elevações nos preços dos combustíveis ao consumidor final. Paralelamente, os órgãos de defesa do consumidor vêm realizando monitoramento de mercado e recebendo manifestações de postos revendedores, que relatam que os reajustes observados nas bombas podem ter sido decorrentes do repasse de aumentos praticados pelas distribuidoras.
Nos ofícios encaminhados às empresas, a SEDCON e o PROCON-RJ requisitam que as distribuidoras informem formalmente se houve reajustes recentes nos preços de comercialização aos postos revendedores e, em caso positivo, apresentem esclarecimentos detalhados sobre os fatores que motivaram tais alterações, incluindo eventuais variações de custos, logística ou política comercial.
As empresas também deverão encaminhar documentação fiscal e registros comerciais com os valores praticados nos últimos 45 dias, discriminados por data, tipo de combustível e demais informações que permitam verificar a evolução dos preços no período.
O secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou que a atuação dos órgãos tem como objetivo garantir transparência na formação de preços e proteger os consumidores fluminenses.
– É importante esclarecer que aumento abusivo e aumento injustificado são situações distintas. O aumento abusivo ocorre quando o fornecedor se aproveita de uma situação de escassez ou da vulnerabilidade do consumidor para elevar o preço. Já o aumento injustificado acontece quando há elevação sem que exista aumento de custo ou motivo legítimo que explique essa variação. Nosso papel é justamente apurar essas situações e garantir transparência ao consumidor -, afirmou o secretário.
As distribuidoras terão prazo de cinco dias para encaminhar as informações solicitadas. O não atendimento à requisição pode resultar na adoção de medidas administrativas e outras providências previstas na legislação de defesa do consumidor.

