Diminuição do teto do Bilhete Único Intermunicipal deve cortar mais de 340 mil beneficiários

Pelo menos 341 mil usuários do Bilhete Único Intermunicipal (B.U.I) deverão ser cortados do benefício pela limitação da nova renda mensal máxima de R$ 3.205,20, divulgada nesta terça-feira, para obtenção do B.I.U. O número de beneficiários acrescidos por uma lei estadual de 2019, que está desatualizado , consta de um pedido de inconstitucionalidade feito à Justiça pela Procuradoria Geral do Estado, em 2020. A regra antiga, que deixou de vigorar nesta quarta-feira por decisão judicial, havia ampliado o acesso ao Bilhete Único para quem ganhava até R$ 7.507,49.

No pedido de inconstitucionalidade da lei, que motivou uma sentença do Órgão Especial do Tribunal de Justiça estipulando a redução do teto, o governo alegou que o acréscimo de 343 mil beneficiários do B.U.I tinha um impacto financeiro imediato estimado em R$8,2 milhões por ano. O estado também informou que a lei não indicou uma fonte de custeio para a isenção tarifária. Como a ação é datada do ano de 2020, a estimativa dos valores impactados e de beneficiados não está atualizada. Automaticamente, o novo teto vai provocar uma diminuição no número de beneficiários do B.U.I. A redução, no entanto, ainda não foi calculada pela Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade.

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora.

A mudança de teto impacta inicialmente novos usuários, ou seja, quem solicita o benefício pela primeira vez, já a partir desta quarta-feira. Com a nova limitação de R$ 3.205,20 para obter o benefício, todos os já inscritos no programa terão de se recadastrar e comprovar a nova renda exigida, o que deverá começar até o fim de agosto. No entanto, ainda não há data exata prevista de quando começará o recadastramento. Assim, enquanto isso não acontecer, mesmo quem ganha até o limite de R$ 7.507,49, e já for usuário do Bilhete Único Intermunicipal, continuará a usar a tarifa social para pagar as passagens de ônibus, trens, metrô e barcas com desconto.

Uma passagem de trem sem o benefício, por exemplo, custa R$ 7,40. Já usando o B.U.I o valor sai a apenas R$ 5 para o passageiro. A diferença entre os dois preços é paga em forma de subsídio pelo governo estadual.

Segundo a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade, o órgão e a Riocard Mais, que administra a bilhetagem eletrônica, estão definindo medidas operacionais para o recadastramento obrigatório ocorrer. Será divulgado um calendário para o usuário recadastrar o B.U.I. Além disto, também vai ser necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda fase. Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários.

Quem quiser obter o benefício a partir de agora precisará atender ao requisito de renda bruta mensal de até R$ 3.205,20 , além de ter entre 5 e 64 anos e possuir um cartão Riocard Mais vinculado ao próprio CPF. Trabalhadores sem carteira assinada e quem não possuem renda também têm direito ao benefício. A regra alterada também se aplica aos que se cadastraram, recentemente, para a Tarifa Social do Metrô ou da Supervia.

Procurada, a Secretaria estadual de Transportes e Mobilidade alegou que as informações citadas na decisão judicial são referentes à época em que a lei entrou em vigor e que os dados não correspondem à realidade atual. Abaixo, a íntegra da resposta enviada pelo órgão.

“Conforme informado no release, todos os detalhes referentes ao recadastramento, datas e canais, serão amplamente divulgados pela SETRAM em um segundo momento. Esse tempo é necessário para que a Riocard Mais faça os ajustes operacionais e a devida adequação do sistema, de forma a atender à determinação judicial.

Quanto às informações citadas na decisão judicial, vale destacar que são referentes à época em que a lei (que, agora, foi considerada inconstitucional) entrou em vigor, no ano de 2019. Portanto, os dados não correspondem à realidade atual.

Sobre os usuários impactados, é preciso aguardar o recadastramento, quando teremos o cenário atualizado, incluindo usuários que, de fato, utilizam o benefício e estão com o BUI ativo.

Já a “gratuidade” em questão se refere ao subsídio, ou seja, à diferença entre o valor máximo pago pelo usuário (R$ 8,55) e o custo real dos transportes escolhidos no deslocamento, que é coberta pelo Governo do Estado.”

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