9 de janeiro de 2026
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Detran RJ muda regras para agendamento da prova teórica

Serviço deixa de ser realizado pelas autoescolas e passa a ser feito pelo próprio cidadão interessado

Os candidatos que desejam agendar a prova teórica para a primeira habilitação no Detran RJ devem ficar atentos às mudanças. A partir desta segunda-feira (5), o agendamento passa a ser feito diretamente pelo site do Detran RJ (www.detran.rj.gov.br) ou pelo serviço de teleatendimento, pelos números (21) 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042.
Com a alteração, o agendamento deixa de ser realizado pelas autoescolas e passa a ser feito pelo próprio cidadão interessado em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na próxima quarta-feira (7), será desativada, para os Centros de Formação de Condutores (CFCs), a ferramenta de agendamento da prova teórica no sistema Refor.

Neste primeiro momento, apenas candidatos que já estavam em processo de primeira habilitação e que concluíram a carga horária de 45 horas-aula nas autoescolas poderão agendar a prova teórica. As adequações necessárias para atender aos candidatos enquadrados no novo modelo de carga horária, estabelecido pela Resolução Contran nº 1.020/2025, ainda estão em andamento. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

A mudança faz parte das adequações sistêmicas implementadas pelo Detran RJ para atender à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Conforme informado anteriormente, o processo de adequação teve início em 22 de dezembro e segue em andamento. As medidas têm como objetivo simplificar regras, reduzir custos e facilitar a formação de novos condutores, tornando o processo mais eficiente e acessível, em conformidade com as diretrizes federais.

De acordo com as novas normas, as provas teóricas de legislação passam a exigir pontuação mínima de 20 pontos para aprovação. Candidatos que realizaram o exame entre os dias 9 e 19 de dezembro, obtiveram ao menos 20 pontos, mas foram considerados reprovados, terão os resultados revisados automaticamente. Não será necessária a abertura de processo administrativo nem o pagamento de nova taxa. A revisão será aplicada apenas aos candidatos que ainda não tenham realizado uma nova prova.

O prazo de validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) nos processos de primeira habilitação, com vencimento a partir de 9 de dezembro, também foi alterado e passa a valer por tempo indeterminado. A medida garante mais tranquilidade aos candidatos, especialmente diante de possíveis atrasos. Já as provas práticas poderão ser remarcadas diretamente com as autoescolas.

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