2 de outubro de 2025
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Decreto determina que entregadores não são obrigados a entrar em condomínios, no Rio

A Prefeitura do Rio decretou nesta terça-feira (30) que entregadores autônomos ou vinculados a empresas e plataformas digitais de intermediação de serviços não são obrigados a entrar em condomínios para realizar entregas.
A decisão foi oficializada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município. O texto diz que as entregas deverão ocorrer, preferencialmente, na portaria, guarita ou recepção das residências.

O decreto estabelece, no entanto, duas exceções claras à regra de entrega na portaria. A primeira exige que o entregador entre no condomínio para efetuar o serviço quando o destino for pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
A segunda exceção permite que o próprio trabalhador possa, por vontade própria, entrar no local para realizar o delivery.
Segundo o texto, a medida pretende garantir a segurança de entregadores e moradores, além de organizar o fluxo de entregas.

O decreto complementa uma determinação feita há uma semana pelo Procon-RJ e pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon), quando os aplicativos passaram a informar o consumidor sobre o ponto exato de recebimento da encomenda.

O entregador Tassiano Alves é membro da Aliança Nacional dos Entregadores de Aplicativo e diretor de comunicação da Associação União Motoboy e Bike. Em entrevista ao DIA, ele elogiou a nova medida: “O decreto tem seus pontos positivos, principalmente ao trazer informação à população da cidade que não se pode exigir isso do entregador [que ele entre no condomínio]. Agora com a determinação isso fica mais claro”.

Segundo Tassiano, outro ponto positivo do texto foi pontuar que as entregas devem ser feitas nas guaritas.

“Existem muitos condomínios enormes, principalmente em Jacarepaguá, Recreio e na Barra, com até dez blocos em que o entregador acaba tendo que deixar a moto na rua, sujeita a roubo, como já aconteceu. Além de perder 10 ou 15 minutos para realizar a entrega a pé, pois o condomiínio é grande e o cliente não quer descer nem na portaria da sua própria casa”, explicou.

No entanto, para o entregador, o decreto da prefeitura ainda é incompleto: “O texto deixa opcional para o entregador subir ou não e nós queremos que seja proibido durante o exercício da nossa função ter que entrar nos condomínios. A única exceção claro, assim como colocada no decreto, são idosos, deficientes físicos, e até mães lactantes com bebês, nesse caso a gente pode subir, sendo informado previamente”.

Procurado para comentar o decreto, o Ifood não se pronunciou até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.

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