Decisão da Justiça deve avaliar crimes de cirurgião equatoriano como lesão corporal

A Justiça do Rio negou, nesta quarta-feira (24), pedido para que o cirurgião Bolivar Guerrero seja julgado por tentativa de homicídio contra a paciente Daiana Cavalcanti, de 36 anos. De acordo com a decisão da magistrada Anna Christina da Silveira Fernandes, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, o caso do médico deve ser transferido para um juiz singular e não para o tribunal do júri.

“Não há como se afirmar a presença do elemento subjetivo do crime doloso contra a vida, devendo os autos serem encaminhados ao juízo competente, a quem cabe análise das demais teses defendidas, bem como os requerimentos de imposição de medidas cautelares, diante da ausência de competência desse juízo para imposição de qualquer medida restritiva aos acusados”, concluiu a juíza.

A decisão da magistrada segue o que já havia sido proferido pelo próprio Ministério Público do Rio (MPRJ) em março, quando a 2ª Promotoria de Justiça Criminal solicitou a retirada da acusação de homicídio tentado contra a dona de casa.

A magistrada responsável pela decisão desta quarta-feira (24) já havia expedido, em fevereiro, um alvará de soltura para o cirurgião. O médico estava preso desde julho de 2022.

De acordo com Ornélio Mota, advogado de defesa de Daiana, a decisão da juíza vai contra as provas produzidas no processo. “A juíza deu uma sentença dizendo que ela não correu risco de vida. Um verdadeiro absurdo. Muito embora o dono da ação fosse o MP, eu estava como assistente de acusação e obviamente vamos recorrer. Considero que não se baseou totalmente no lastro probatório”, comentou o advogado.

“Ela (Daiana) está muito triste e chateada. Nos autos do processo, fizemos menção a mais de 19 ocorrências policiais, boletins de ocorrência e de inquéritos em curso, todas pelas mesmas circunstâncias da Daiana, mas nada disso foi considerado pela juíza. Tem uma coerência ali. Não foi só ela de vítima”, comentou Ornélio.

Procurado, o MPRJ alegou, por meio de nota, que a 2ª Promotoria de Justiça Criminal, responsável pelo caso, junto à 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias (Tribunal do Júri) ainda não foi intimada da decisão judicial, mas, apesar disso, informou “que restou evidenciado ao fim da instrução processual que não houve intenção de matar na conduta praticada pelos réus, embora existam outros crimes e infrações. Diante disso, requereu, nas alegações finais do processo, a desclassificação do crime de homicídio tentado para outro diverso, que não doloso contra a vida.”
A promotoria ainda esclareceu que “havia indícios do crime de tentativa de homicídio nas apurações iniciais que culminaram com o ajuizamento da denúncia pela 3ª Promotoria de Investigação Penal Territorial do Núcleo Duque de Caxias. Encerrada a fase de instrução criminal, entretanto, foram ouvidas várias testemunhas, inclusive médicos que participaram das cirurgias, do tratamento da vítima na internação, médicos contratados pela vítima e médicos que a receberam na transferência ao Hospital Federal de Bonsucesso, restando evidenciado que não há indícios de crime de competência do Tribunal do Júri, ou seja, crime doloso contra a vida.”

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