CCJ da Câmara dá aval a propostas que limitam poderes de ministros e autorizam Congresso a suspender decisões do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que limitam os poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram aprovados pelos membros do colegiado, com maioria de votos, os textos que:

  • limitam decisões monocráticas (individuais) na Corte;
  • e autorizam o Congresso Nacional a suspender decisões do STF.

As propostas compõem um pacote, encampado por membros da oposição, de projetos de afronta ao funcionamento do Supremo.

A comissão, que é presidida pela deputada Caroline De Toni (PL-SC) e dominada por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), dedicou sua pauta inteiramente aos projetos apelidados de “anti-STF” e criticados por juristas.

Além das PECs, nesta quarta, a CCJ também aprovou dois projetos que ampliam o rol de crimes de responsabilidade e mudam regras para o processo de impeachment de ministros do STF.

Aliada de Bolsonaro, De Toni indicou deputados críticos ao governo Lula (PT) e simpatizantes do ex-presidente como relatores das quatro propostas.

O predomínio do grupo também se estendeu aos votos e embates que marcaram a reunião desta quarta. Apoiada por deputados de partidos do Centrão, a oposição derrotou a base governista em todas as votações.

O placar favorável aos projetos reuniu votos de parlamentares filiados a siglas com ministros no governo Lula — PSD, MDB, União Brasil, PP e Republicanos. Veja aqui como votou cada deputado.

Com o “sinal verde” do colegiado, os textos seguirão, agora, para análise em comissões especiais. Esses colegiados são criados por decisão do presidente da Câmara, que não tem prazo para isso. Por lá, as propostas poderão ser alvo de eventuais mudanças em seus teores.
Depois da comissão especial, as PECs precisarão ser votadas no plenário da Câmara, onde precisam ser aprovadas por, no mínimo, 308 deputados — em dois turnos de votação.

 

PEC das decisões monocráticas

Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Não registrou avanços na Câmara até agosto deste ano. Nesta quarta, foi aprovada pela CCJ por 39 votos a 18.

O texto proíbe decisões monocráticas — tomadas por um único magistrado — que:

  • suspendam a eficácia de leis; ou
  • suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.

Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente uma hipótese: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”.

A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias.

  • Além do STF, as mudanças promovidas pela PEC também serão estendidas a outras instâncias do Judiciário.

O texto propõe alterar, ainda, o rito de análise de três tipos de ações de competência do Supremo Tribunal Federal — as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Nesses tipos de ações, de acordo com a PEC, quando houver pedido para antecipar decisões — a chamada liminar, que é tomada para assegurar um direito —, os ministros do Supremo deverão seguir os critérios estabelecidos para decisões monocráticas.

Caso um ministro conceda a liminar, o mérito da medida precisará ser analisado em até seis meses. Depois desse prazo, o caso entrará automaticamente na pauta do plenário do STF e terá prioridade sobre os demais processos.

A proposta também prevê que os critérios das decisões monocráticas também deverão ser seguidos em ações no STF que:

  • pedem a suspensão da análise de propostas no Legislativo; ou
  • afetem políticas públicas e criem despesas para qualquer Poder.

 

Especialistas ouvidos pelo g1 entendem que a discussão sobre as decisões monocráticas pode modernizar o funcionamento do STF.

“Os ministros podem decidir de forma individual, monocrática, em situações que demandem urgência. Todavia, o princípio da colegialidade deve ser a regra e não a exceção, de modo que, se o Congresso assim entender, a alteração constitucional de tema específico deve ser respeitada, sob pena de se esvaziar as deliberações do Legislativo. A harmonia entre os poderes deve ser o norte”, afirmou o advogado criminalista Michel Saliba.

 

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