Caso Henry: TJRJ julga recurso de Monique e Jairinho contra decisão que incluiu mais crimes contra ex-casal
Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio analisam, na tarde desta terça-feira, recursos da professora Monique Medeiros da Costa e Silva e do ex-médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, contra a decisão que inclui mais crimes para serem julgados no júri popular. A defesa do ex-casal entrou com um recurso, os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso pede aos magistrados que esclareçam algum ponto de sua decisão e não têm o poder de alterar o conteúdo do acórdão. Ambos estão presos preventivamente por torturas e homicídio contra o filho dela, Henry Borel de Almeida.
No recurso de Jairinho, o advogado Claudio Dalledone ponderou que na decisão dos desembargadores “notou-se contradição do julgado, notadamente no campo das qualificadoras do crime de homicídio, eis que o próprio julgado restringiu as qualificadoras (e toda imputação do homicídio) relativamente ao conteúdo do segundo aditamento a denúncia, contudo, manteve na prelibação qualificadora não descrita na peça acusatória vigente (meio cruel)”.
“Ademais, ainda no tema das qualificadoras (no caso, o emprego de recurso que impossibilitou a defesa do ofendido) há omissão no exame da acusação contida no aditamento denúncia e o conteúdo da pronúncia, especificamente no que atine à tese de incompatibilidade da referida qualificadora com a figura do dolo eventual”, escreveu o advogado.
Já no recurso de Monique, os advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé rebatem o trecho da decisão que afirma que a professora se “omitiu de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para consumação do crime de homicídio de seu filho”. No acórdão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, relator da ação, ressalta que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto e estando ainda presente no local e dia dos fatos, ela “NADA fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado”.
“(…) não podemos esquecer que as provas dos autos dão conta que a paciente estava dormindo no momento em que correram as supostas agressões, não havendo, portanto, condição de agir para salvar seu pequeno filho. Outrossim, a própria autoridade policial prestou declaração em juízo, em que afirma que não sabe dizer qual foi a dinâmica ocorrida dentro do apartamento entre 23:30/03:30 da manhã, daí porque a defesa indaga como este juízo chegou a tal conclusão”, escreveram os advogados.
Na decisão, os desembargadores deferiram o requerimento feito pelo promotor Fábio Vieira dos Santos, do Ministério Público, e pelo pai de Henry e assistente de acusação no processo, o engenheiro Leniel Borel de Almeida. Ambos pediram que a fossem imputados a ela dois crimes de torturas contra o menino e a ele, o crime de coação no curso do processo.
Na mesma sessão, os magistrados negaram recurso da defesa deles para conceder a nulidade do processo e também a anulação da sentença de pronúncia do ex-casal assinada pela juíza Elizabeth Machado Louro, que determinou que ambos respondam pelos crimes perante ao júri popular.