Casais do Rio de Janeiro passam a adotar modelo igualitário de sobrenomes e atingem recorde histórico
Levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do RJ mostra que, em 2024, cresce como nunca a opção em que ambos os cônjuges alteram seus sobrenomes no casamento
Uma transformação cultural marcante tem redefinido a forma como os casais fluminenses constroem sua identidade familiar. Dados compilados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ) mostram que a opção em que ambos os cônjuges adicionam o sobrenome um do outro, modelo considerado um dos principais símbolos de igualdade dentro da união civil, alcançou em 2024 o maior índice da série histórica.
No último ano, 7,8% dos casamentos realizados no Rio seguiram essa escolha. No total, 5.535 casais decidiram adotar sobrenomes de forma recíproca, número que contrasta fortemente com o cenário de 2003, quando essa prática representava apenas 1,4% dos matrimônios, com 850 registros.
Em números absolutos, em 2024 foram realizados 936.555casamentos no Brasil, sendo que em apenas 70.500 o casal adotou os sobrenomes dos dois. Em 2003, este número totalizava 3.7468 adoções de sobrenome dos casais dentre um total de 748.981 casamentos.
Os dados compilados pela Associação de Notários e Registradores do Estado do RJ (Anoreg/RJ), com base nos dados lançados pelos Cartórios do estado na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) traduzem um novo momento da sociedade, explica o presidente da entidade, Celso Belmiro.
“A sociedade hoje é muito diferente daquela de 2003 e as mulheres conquistaram muito mais espaço e independência do que tinham há 20 anos”, destaca. “Embora ainda tenhamos muito a evoluir como sociedade em relação aos espaços da mulher é inegável que elas conquistaram autonomia nos relacionamentos e a opção por não incluir o nome do marido é uma delas e cada vez mais usada”, completa.
A prática tradicional — a mulher adotar o sobrenome do marido — ainda é frequente e segue mantendo espaço ao longo das últimas décadas. Em 2024, 47,8% das mulheres que se casaram no estado realizaram essa alteração, totalizando 33.900 registros. Nos primeiros anos da série, entre 2003 e 2007, a taxa ficava próxima de 38%.
A opção que mais se consolidou entre os fluminenses é a manutenção completa dos nomes de solteiro, adotada por 43,81% dos casais em 2024 — mais de 31 mil matrimônios. Em determinados períodos, como entre 2013 e 2015, essa preferência ultrapassou 80% dos casamentos no estado.
Já a possibilidade de o homem adotar o sobrenome da esposa, prevista desde o Código Civil de 2002, permanece como escolha de baixa adesão no Rio. Em 2024, apenas 417 homens incluíram o sobrenome da cônjuge, o equivalente a 0,59% das celebrações — praticamente o mesmo patamar de 2003, quando essa opção foi registrada em 0,31% dos casamentos.
Segundo Belmiro, as estatísticas refletem transformações sociais profundas e uma valorização crescente da autonomia individual. “O nome é um elemento central da identidade de cada pessoa. O que vemos hoje é um movimento de liberdade de escolha, em que cada casal decide de forma consciente qual modelo representa sua história, seus valores e seu entendimento de parceria”, explica.
O cenário também foi impactado pelas mudanças recentes trazidas pela Lei Federal nº 14.382/22, que ampliou a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares e flexibilizou alterações decorrentes do casamento, do divórcio ou da mudança de nome dos pais. As novas regras permitiram maior diversidade de combinações e reforçaram a autonomia das partes no processo de formação do nome civil.
Sobre a ANOREG/RJ:
Fundada em 1996, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro é uma entidade de classe reconhecida pelos poderes constituídos como legítima representante dos titulares dos serviços notariais e de registro no Estado do Rio de Janeiro, atuando em todas as instâncias e Tribunais. Com sede na capital fluminense, a ANOREG/RJ mantém atuação articulada com outras entidades do segmento, especialmente com os Institutos Membros e Sindicatos representativos das especialidades, promovendo a integração e o fortalecimento da atividade extrajudicial. Sua estrutura é regida pelo Código Civil brasileiro, pelas legislações pertinentes e por seu Estatuto próprio.

