Cantor Tiee é condenado à prisão por ameaçar publicar fotos íntimas da ex
“Informa ainda que não acredita na manutenção da sentença, uma vez que o livre convencimento do Juízo precisa ser baseado nas provas que foram carreadas nos autos. Nesse sentido, não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos “prints” de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova e, sobretudo, a realidade do contexto fático narrado pela suposta vítima”, continua.
“Importante destacar que o celular, no qual supostamente estavam as mensagens, jamais foi entregue em sede policial no momento oportuno e, consequentemente, não foi periciado, o que por si só já demonstra a total fragilidade das acusações e as torna nitidamente duvidosa. Outro ponto importante é que o cantor Tiee jamais teve um relacionamento de coabitação com a suposta vítima, sendo assim totalmente incompetente o Juízo para julgar a respectiva ação penal. Desde já, o artista reafirma que repudia todo e qualquer tipo de agressão e assevera que irá provar sua inocência ante à evidente injustiça”, conclui o comunicado.