Bolsonaro pede ao STF liberação para ir a hospital realizar procedimento após julgamento
Ex-presidente cumpre prisão domiciliar e e vive semana decisiva
“JAIR MESSIAS BOLSONARO, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer autorização para deslocamento a fim de se submeter a procedimento médico no Hospital DF Star, no dia 14/09/2025, conforme relatório médico anexo”, diz o pedido.
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
3 de setembro – 9h;
9 de setembro – 9h e 14h;
10 de setembro – 9h;
11 de setembro – 9h e 14h;
12 de setembro – 9h e 14h.
– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
– Almir Garnier- ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
– Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
– Tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
– Participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
– Dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
– Deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).