26 de novembro de 2025
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Black Friday: Senacon orienta consumidores sobre golpes e compra segurança

Com a aproximação da Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), alerta a população sobre os cuidados essenciais ao aproveitar promoções. Esse período concentra grande volume de compras e, por isso, também aumenta o risco de fraudes, golpes e práticas abusivas por parte de fornecedores.

Segundo a Senacon, conhecer os próprios direitos e adotar cuidados simples pode evitar dor de cabeça e garantir uma experiência de compra realmente vantajosa.

“A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, explica o secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira.

Para o secretário, informar-se é a melhor forma de garantir que o desconto seja real e que o consumidor não tenha prejuízo. “Quando o consumidor conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. A Senacon trabalha para que todos tenham acesso a informações claras e possam aproveitar as promoções sem medo — porque uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do brasileiro”, conclui.

Planeje e pesquise antes de comprar 

A Senacon recomenda que o consumidor compare preços e verifique se o desconto é verdadeiro. Em alguns casos, os valores são aumentados dias antes da Black Friday para parecerem grandes promoções.

A dica é usar buscadores de histórico de preços e fazer uma lista do que realmente precisa, pois o impulso é uma das maiores armadilhas da data. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que todas as informações devem ser claras e verdadeiras, proibindo publicidade enganosa (art. 6º e art. 37).

Verifique a reputação da loja 

O período é propício ao surgimento de sites falsos e lojas que desaparecem após o pagamento. Para evitar golpes, é essencial conferir se o CNPJ está ativo, analisar avaliações e verificar se há canais de atendimento disponíveis. Atenção: desconfie de lojas sem endereço físico ou com preços muito abaixo da média do mercado.

Desconfie de descontos excessivos 

Ofertas extremamente baixas podem indicar fraude, produtos falsificados ou adulterados. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe práticas enganosas e a venda de produtos deteriorados ou falsificados (arts. 37, 39 e 18). A recomendação é comparar preços em diferentes lojas antes de finalizar a compra.

Cuidado com o método de pagamento

Criminosos costumam preferir meios como PIX, boletos ou transferências bancárias, que dificultam o reembolso em caso de fraude. É recomendável priorizar o cartão de crédito, já que ele oferece mecanismos de contestação de cobranças indevidas. Também é importante conferir se o site possui ambiente seguro antes de finalizar a compra.

Observe o valor do frete e taxas adicionais

Alguns sites compensam descontos aparentes com fretes excessivos ou taxas ocultas. O fornecedor deve sempre informar, de forma clara, o valor total da compra, incluindo custos de entrega. Avalie se o preço final faz sentido para sua região e desconfie de lojas que só mostram o frete na última etapa.

Atenção ao parcelamento 

Apesar de tentador, parcelar sem analisar os juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige que o fornecedor informe os juros, o número de parcelas e o valor total (art. 52). Prefira pagamento à vista quando possível e verifique se a parcela cabe no seu orçamento.

Compras on-line – você pode desistir

O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física — independentemente do motivo (art. 49 do CDC). O reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e devolução. A Senacon reforça que é possível abrir e testar o produto para avaliar se ele atende às expectativas.

Oferta é para cumprir  

Cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegações de erro de sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Toda oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la (art. 35 do CDC). Guarde registros: prints, comprovantes e e-mails são fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da promoção.

Produto com defeito ou errado – conheça seus direitos 

Se o defeito aparecer nos primeiros sete dias, o consumidor pode optar pelo arrependimento. Depois disso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o item; caso não o faça, o cliente pode escolher entre receber um novo produto ou o reembolso (art. 18). Produtos entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos também devem ser substituídos sem custo adicional.

Problema não resolvido – saiba onde reclamar

A Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos:

  • Consumidor.gov.br : plataforma pública mantida pela Senacon, onde é possível registrar reclamações diretamente para a empresa, que deve responder em até 10 dias.
  • Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções a fornecedores.
  • Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.

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