31 de outubro de 2025
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Belford Roxo: débito com impostos e taxas vencidas em 2024 pode ser parcelado em até 36 vezes

Contribuintes de Belford Roxo que estão com dívidas com Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entre outras taxas, podem regularizar a pendência utilizando o REFIS 2025, cujo objetivo é promover a quitação de créditos tributários e não tributários municipais, com concessão de anistia com a retirada de multas e juros incidentes sobre diversos impostos. O parcelamento pode ser em até 36 vezes.

O prazo vai até 29 de dezembro e os descontos podem chegar a até 100% do total de juros e multas. A novidade é que a guia de pagamento pode ser emitida online para quem for quitar o débito à vista ou parcelado.

A novidade é que a guia para pagamento à vista ou parcelado (de acordo com a lei) pode ser gerada online pelo próprio contribuinte, que terá mais comodidade para emitir o documento. “O objetivo da Prefeitura é oferecer mais comodidade para o contribuinte que optar pelo REFIS 2025”, resumiu o secretário municipal de Fazenda, Luciano Lima.

Descontos para impostos e taxas

O REFIS 2025 pode ser utilizado para quem deve Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); taxas decorrentes do exercício do poder de polícia e da prestação de serviços públicos; autos de infração lavrados em razão de descumprimento da legislação municipal, exceto aqueles relativos a infrações de trânsito.

Os benefícios do REFIS serão aplicados a quem tem débitos com a Prefeitura até 31 de Dezembro de 2024, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, ajuizados, protestados, em fase de recurso administrativo, com exigibilidade suspensa ou não, objeto de parcelamento rescindido ou não quitado, ou com embargos à execução.

Parcelamento em até 36 vezes

A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – REFIS/2025 será formalizada mediante assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Pedido de Parcelamento, fornecido pela Procuradoria Geral do Município, a ser subscrito pelo contribuinte ou seu representante legal, com apresentação da documentação comprobatória e se concretizará com o pagamento à vista ou da primeira parcela do parcelamento.

A guia pode ser gerada neste link: https://e-gov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/ecac/form.jsp?sys=TTB&action=openform&formID=500000257&filter=ACE_Parametro_Tipo_Acesso.Codigo=1

Veja como é feita a redução de juros e multas

I – redução de 100% (cem por cento) para pagamento à vista ou em até 6 (seis) parcelas;

II – redução de 80% (oitenta por cento) para pagamento em até 12 (doze) parcelas;

III – redução de 60% (sessenta por cento) para pagamento em até 18 (dezoito) parcelas;

IV  –  redução de  40%  (quarenta  por  cento)  para  pagamento  em  até  24  (vinte  e  quatro)

parcelas;

V – redução de 20% (vinte por cento) para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 93,29 (noventa e três reais e vinte e nove centavos) para pessoas físicas e de R$ 233,24 (duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) para pessoas jurídicas. Os contribuintes com parcelamento em vigor poderão aderir ao REFIS/2025 em relação ao saldo devedor.

Para mais informações, o contribuinte deve se dirigir à sede da Prefeitura (Procuradoria Geral da Dívida Ativa, térreo) na Avenida Joaquim da Costa Lima, 3.250, das 8h às 17h.

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